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Justiça mantém sentença de mais de 20 anos de prisão para condenados por latrocínio

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa terça-feira (29/03), as condenações de 21 e 24 anos de reclusão para José Renato Cavalcante Leite e Francisco Bruno de Sousa Fernandes, respectivamente. Eles foram sentenciados pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.
O relator do processo, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, entendeu que não houve nenhum prejuízo “para a defesa dos denunciados, pois o fato criminoso restou exposto de forma clara, individualizando a conduta dos acriminados”.
De acordo com os autos, no dia 1º de fevereiro de 2008, homens armados abordaram José Davison Carvalho Mariano com a intenção de roubar o carro dele. Durante a ação, a vítima foi atingida por um disparo de revólver no rosto e faleceu.
Após o ocorrido, policiais militares foram informados sobre o crime e saíram em diligência. Os agentes conseguiram prender os acusados, que negaram a participação no assalto. Posteriormente, eles foram identificados pelo primo da vítima, que presenciou o latrocínio.
Em 28 de fevereiro de 2011, a juíza Adriana Aguiar Magalhães, que respondia na época pela 2ª Vara Criminal do Fortaleza, condenou José Renato e Francisco Bruno a 21 e a 24 anos de reclusão, que foi sentenciado com penalidade maior por ser reincidente. “Com base na prova forte colhida nos autos, tenho o pleno convencimento da conduta típica e antijurídica dos réus, como também de sua culpabilidade”, disse a magistrada.
Inconformados, os acusados interpuseram apelação (nº 0111053-63.2008.8.06.0001) no TJCE, requerendo a absolvição. Alegaram ausência de provas para a condenação. Argumentaram que a acusação não descreveu de maneira legal os fatos e as condutas praticadas.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve a sentença dos dois. Para o desembargador Francisco Martônio, a denúncia “não ostenta nenhuma marca que a caracterize como inepta, de vez que é hígida em seu conteúdo e apta processualmente para o deslinde da questão apresentada”.
Também ressaltou que a “materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas, em especial através da palavra da testemunha ocular, a qual está em consonância com todo o conjunto probatório”.