Conteúdo da Notícia

Justiça mantém indisponibilidade dos bens de empresário acusado de corrupção em Canindé

Ouvir: Justiça mantém indisponibilidade dos bens de empresário acusado de corrupção em Canindé

09.03.11
A Justiça confirmou a liminar que decretou a indisponibilidade dos bens do empresário Francisco Antonio Santos. Ele é acusado de suposta participação no esquema de fraudes que desviou verbas da Prefeitura Municipal de Canindé.
Francisco Santos era um dos empresários que mantinham esquema de lavagem de dinheiro em parceria com a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Canindé, Jucivalda da Silva Carvalho Holanda. Segundo o Ministério Público (MP) estadual, de fevereiro de 2005 a janeiro de 2006, ela teria movimentado R$ 1.024.000,00, quantia incompatível com a renda mensal auferida na época, que era de R$ 1 mil. O citado empresário era um dos beneficiados com o desvio das verbas.
Em virtude disso, o MP ajuizou ação civil pública, pela prática de improbidade administrativa, contra o então prefeito, Antônio Glauber Gonçalves Monteiro, bem como outros agentes públicos e empresários envolvidos, que causaram prejuízo ao erário. O órgão ministerial requereu, liminarmente, a indisponibilidade de todos os bens dos acusados, o afastamento dos cargos públicos exercidos (vereadores, secretários e prefeito) e a suspensão dos contratos firmados com os empresários envolvidos, até o julgamento final da ação.
Em 6 de agosto de 2007, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josiman Almeida Alves, concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado considerou ter sido montado “plano para sangrar os cofres públicos, afigurando-se evidente prejuízo. Muitos são os ilícitos constatados na colheita de provas patrocinada pelo Ministério Público”, explicou.
Inconformado, Francisco Santos interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da decisão. Sustentou cerceamento de defesa, tendo em vista que a liminar foi concedida sem ouvir a parte contrária. Além disso, afirmou inexistir nos autos quaisquer indícios que ensejassem a indisponibilidade dos bens.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, em matérias de urgência, “a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como nesta Corte, é no sentido de ser plenamente possível a concessão de liminar sem ouvir a parte contrária, em casos como o que aqui se examina”. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão de 1º Grau.
Com informações do TJCE