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Justiça mantém decisão que assegura construção de obra para abastecimento de água em Sobral

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que autorizou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Sobral a construir passagem de adutora na CE-321. A obra havia sido impedida pelo Departamento Estadual de Rodovias (DER/CE – antigo Dert/CE). A decisão, proferida nesta quarta-feira (25/06), teve a relatoria da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Segundo os autos, a construção objetiva substituir tubulações para assegurar o abastecimento de água à população do distrito de São José do Torto, a 250 km de Fortaleza. Para isso, o SAAE solicitou autorização do DER/CE para realizar corte no asfalto. O órgão negou o pedido sob argumento de que a adutora geraria grave lesão à ordem, segurança e economia públicas.

Por esse motivo, o SAAE ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o DER alegou omissão e má-fé da autarquia, que apresentou projeto para quebrar o asfalto ao invés de utilizar bueiro já existente. Disse ainda ser necessária prévia abertura de processo administrativo para analisar a viabilidade da obra.

Em janeiro de 2013, ao julgar o mérito da ação, o juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, titular da 2ª Vara Cível de Sobral, determinou que o DER suporte, pelo tempo e espaço necessários, a passagem da adutora para abastecimento do distrito. Segundo o magistrado, a obra do SAAE visa apenas a substituição da tubulação antiga por uma nova, e o bueiro citado pelo DER fica distante do local. “A alteração sugerida pelo contestante implicaria modificação do projeto, elevação dos custos e atraso na execução da obra, acarretando enormes prejuízos à população”, afirmou.

Inconformado, o DER/CE interpôs apelação (n° 0001737-10.2005.8.06.0167) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível entendeu que a preocupação em preservar a integridade da malha rodoviária não poderia impedir o acesso da população a bem essencial. “É inafastável o caráter de utilidade pública dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitários”, declarou a relatora do processo. A desembargadora também ressaltou que “durante a execução do serviço, o tráfego na rodovia não pode ser integralmente interrompido, ficando o SAAE com a incumbência de assegurar, com apoio da guarda municipal, a devida sinalização do trecho, sem prejuízo de restabelecer a integridade física da via cortada”.