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Justiça mantém condenações de réus  pelos crimes de roubo e extorsão

Justiça mantém condenações de réus pelos crimes de roubo e extorsão

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) manteve as condenações dos réus José Narcélio da Silva Júnior e Francisco Elivelton Muniz Moura, sentenciados, respectivamente, a 13 e 11 anos e 7 meses de prisão por roubo e extorsão. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.

De acordo com os autos, no dia 16 de abril de 2012, os acusados, junto com outros dois comparsas, renderam um homem no momento em que ele abria a porta do carro estacionado na avenida Zezé Diogo, na Capital. A vítima foi forçada a entrar no veículo e seguir com os sequestradores para sacar dinheiro. Contudo, a operação não foi efetuada porque o cartão do sequestrado já havia atingido o limite diário para saques.

O grupo então ligou para familiares do homem e passou a exigir R$ 12 mil de resgate. Mas antes do pagamento da quantia, policiais militares perceberam a atitude suspeita no automóvel e decidiram averiguar. Na ocasião, apenas José Narcélio estava no carro com a vítima, que relatou o sequestro.

Após informações passadas pelo sequestrado, os agentes saíram em diligência e conseguiram prender também Francisco Elivelton.

Em 5 de junho de 2013, o juiz Henrique Jorge Granja de Castro, da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou os acusados, negando o direito de apelar em liberdade. “Pelas declarações da vítima, tem-se que a mesma reconheceu os réus como autores dos crimes de roubo e extorsão”, destacou.

Objetivando a absolvição, os acusados ingressaram com apelação (nº 0139444-86.2012.8.06.0001) no TJCE. José Narcélio alegou ter sido coagido pelos outrosintegrantesdo bando a participar do crime. Francisco Elivelton argumentou ausência de provas.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (13/05), a 1ª Câmara Criminal manteve as condenações. Para a relatora, “o depoimento firme e coeso da vítima, corroborado pelos depoimentos das testemunhas em juízo, mostra-se hábil para comprovar a tese da acusação, em contraponto aos depoimentos inconsistentes e conflitantes dos recorrentes”.