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Justiça determina retorno de policiais civis ao trabalho

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16.09.2009 Polícia Pág.: 16
Daniela Nogueira danielanogueira@opovo.com.br
Os policiais civis em greve têm de voltar imediatamente ao trabalho por determinação da Justiça. A decisão, assinada pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, foi expedida no início da noite de ontem. Caso os policiais descumpram a ordem, o sindicato da categoria terá de pagar multa diária de R$ 20 mil. A decisão atende ao pedido do Governo do Estado de manutenção da liminar, expedida antes, que determina o retorno dos policiais civis às atividades.
De acordo com o juiz, a determinação foi baseada no fato de não haver “qualquer fato novo a ensejar a nova paralisação“. Os policiais civis haviam decretado greve em 23 de julho. Uma liminar expedida em 5 de agosto tornava suspensa a greve, atendendo a ação cautelar da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Mas só no dia 12 de agosto, a greve acabou. Em 10 de setembro, outra paralisação foi deflagrada.
O juiz Carlos Augusto menciona a natureza dos serviços prestados pela categoria, que ele caracteriza como “públicos, essenciais, inadiáveis“. É citada a importância da Polícia Civil “para a proteção de direitos fundamentais do cidadão“. O magistrado pontua que o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci) seja notificado por mandado e via fax.
Notificação
De acordo com o vice-presidente do Sinpoci, Marcos Costa, até as 21h30min de ontem, o Sindicato não havia sido notificado da decisão. Ele lembrou que uma assembleia com os grevistas estava marcada para amanhã, mas, diante desta determinação judicial, o dia da reunião deve ser mudado. “É uma outra greve. E, por enquanto, a greve continua“, garantiu.
Ao O POVO, o titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Roberto Monteiro, assegurou que o Sinpoci havia sido notificado por fax e que a decisão era de cumprimento imediato. “Essa decisão não depende de assembleia. Eles não têm que se reunir para ver se cumprem ou não cumprem, se param ou não param a greve. Decisão judicial não se discute. Cumpre-se“, ressaltou.
Com a determinação e a notificação via fax, a partir da noite de ontem, as delegacias já deveriam ter voltado ao sistema de funcionamento normal. Durante a greve, as delegacias funcionaram em sistema de rodízio. O secretário da Segurança Pública avaliou que a greve deflagrada no dia 10 de setembro era um “desrespeito à decisão anterior“.
Para o secretário, a determinação da Justiça, expedida ontem, “era a solução esperada“. Roberto Monteiro acrescentou que não houve negociação e os grevistas se precipitaram quando decretaram a paralisação.
Apesar das críticas, o secretário frisa que o Governo do Estado está aberto a negociações. “Se eles voltarem a conversar conosco, estamos abertos para discutir, falar e negociar. Este governo é um governo que ouve, que negocia“, resumiu.
ENTENDA O CASO
23 de julho
> Policiais civis entram em greve pedindo igualdade no índice de reajuste de salários e melhores condições de trabalho.
5 de agosto
> O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Correia, acata pedido do Governo do Estado e concede liminar suspendendo a greve.
11 de agosto
> Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci) é notificado oficialmente da decisão. Mesmo assim, o presidente do sindicato, Weudo Jorge, decide manter a greve. Ele alega que a notificação foi recebida pela 2ª secretária do Sinpoci, que, segundo ele, não teria autoridade oficial para receber o ofício.
12 de agosto
> No dia seguinte, o sindicato recebe nova notificação (desta vez, entregue nas mãos do presidente do Sinpoci) e a categoria decide, em assembleia, suspender
a paralisação.
10 de setembro
> Os escrivães e inspetores da Polícia Civil voltam a entrar em greve. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) afirma que fará o corte de ponto e desconto em folha de pagamento dos servidores faltosos.
14 de setembro
> A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entra, na Justiça, com uma ação cautelar questionando os requisitos legais para a decretação da greve por parte do Sinpoci. O governador Cid Gomes afirma que partiu dele a decisão de cortar o ponto dos policiais civis que aderiram ao movimento.
15 de setembro
> O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Correia, assina decisão determinando que os policiais civis retornem imediatamente ao trabalho.
FONTE: Banco de Dados do O POVO