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Justiça determina que Município de Juazeiro do Norte providencie cirurgia para motorista

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que determinou ao Município de Juazeiro do Norte providenciar a cirurgia de Vitrectomia Posterior para o motorista M.V.S., portador de retinopatia diabética crônica.
?Há que se manter a determinação judicial no sentido da realização da cirurgia às custas da administração pública, em respeito às disposições legais e constitucionais atinentes à matéria?, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, em seu voto, durante sessão nessa quarta-feira (15/12).
Conforme os autos, M.V.S. é diabético há 18 anos e, em virtude disso, foi acometido de retinopatia diabética crônica, necessitando de procedimento cirúrgico com urgência, sob pena de perda irreversível da visão. Alegando que não tinha condições de arcar com os custos da cirurgia, que era em torno de R$ 3 mil, o motorista ajuizou ação ordinária requerendo que a Justiça obrigasse o município a custear o tratamento.
Em contestação, o ente público sustentou que a cirurgia não é realizada pelos hospitais daquela cidade. Em função disso, encaminhou o paciente para o Hospital Geral de Fortaleza, mas o procedimento não foi realizado porque o equipamento estava quebrado.
Por isso, o município deu entrada no pedido de Tratamento Fora de Domicilio (TFD), para que a cirurgia fosse realizada na Fundação Altino Ventura, em Recife. Informou, ainda, que estava aguardava o agendamento do procedimento para comunicar a data ao paciente.
Em 23 de fevereiro deste ano, o juiz Ademar da Silva Lima, da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, determinou que o município providenciasse a referida cirurgia. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1 mil. ?O autor encontra-se privado temporariamente da visão. A situação reclama urgência porque pode ocorrer a perda definitiva da visão, caso não seja feita a cirurgia?, explicou na sentença.
Inconformado, o Município de Juazeiro do Norte interpôs apelação (nº 1073-08.2009.8.06.0112/1) no TJCE, solicitando a reforma da decisão. Argumentou que a cirurgia já havia sido feita em Recife.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que ?inexistem nos autos provas capazes de comprovar que o paciente já teria feito a cirurgia em outro estado. Dessa maneira, permanece a obrigação imposta ao apelante por meio de decisão proferida em 1º Grau?.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a sentença do juiz.