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Justiça determina que empresa de intercâmbio pague R$ 30 mil para estudante por falha em serviço

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A empresa de intercâmbio Student Travel Bureau (STB) deverá pagar indenização de R$ 30 mil para o estudante T.L.G.S., por descumprimento de contrato. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº25657-21.2008.8.06.0001/0), o estudante chegou aos Estados Unidos no dia 19 de agosto de 2007 por meio de intercâmbio firmado junto à empresa. Ao chegar à residência indicada, foi tratado com indiferença pela família americana. Alegou que a casa não tinha capacidade para abrigá-lo confortavelmente.

Disse que a alimentação era precária e só tinha permissão para se comunicar uma vez por semana com a família no Brasil. Além disso, havia dois cães que faziam as necessidades dentro da casa. Por isso, ele adquiriu alergia aos animais e recebeu recomendação médica para mudar de residência.

Diante da situação, o estudante entrou em contato diversas vezes com a responsável pelo intercâmbio, mas nenhuma providência foi tomada. Somente após mais de um mês, a empresa o transferiu para a casa de um casal mexicano, que estavam ilegais no país. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais de R$ 21.580,68 (valor pago pelo intercâmbio), além dos danos morais.

Na contestação, a STB disse que o estudante foi o causador dos problemas. Explicou que transferiu o jovem para outra família ao tomar conhecimento das dificuldades. Defendeu ainda não ter faltado qualquer tipo de amparo e alegou que os danos não foram provados nos autos.

Ao julgar o caso, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais. Para o magistrado, “no caso em exame, inquestionável a ocorrência do dano moral, o qual se materializou a partir de vários elementos, dentre os quais, a sensação de descaso com que o autor [estudante] foi tratado pelos prepostos da empresa”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (04/06).