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Justiça decide que Município de Fortaleza  não deve despejar famílias do Conjunto Curió

Justiça decide que Município de Fortaleza não deve despejar famílias do Conjunto Curió

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de 1ª Instância que impedia o Município de Fortaleza despejar 38 famílias de área verde, no Conjunto Curió. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (30/03) e teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Ameaçadas de despejo pelo município, as famílias acionaram a Justiça em abril de 2009. Pediram a intervenção do Poder Judiciário para impedir a ação de desejo, afirmando ser vítimas de discriminação e marginalização, bem como de descaso por parte do ente público, que nunca buscou meios para efetivar a moradia digna.
O Juízo de 1º Grau decidiu, em julho de 2009, que o Município de Fortaleza só deveria proceder a remoção caso tivesse outro local para as moradias. Dessa forma, não haveria prejuízos às famílias.
Inconformado, o município interpôs agravo de instrumento (nº 20795-73.2009.8.06) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. No recurso, alegou que as famílias estão morando em área verde, sem qualquer autorização. “Tendo em vista o número elevado de invasores, tem se tornado cada vez mais difícil para as autoridades públicas tolherem tal prática abusiva, posto que, com o passar do tempo, a ocupação tem se sedimentado cada vez mais”. Além disso, sustentou que as famílias edificaram construções de médio porte no local e se utilizam de energia elétrica de forma clandestina.
Ao apreciar o processo, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão do juiz. “É legítima a resistência dos agravados às suas remoções dos locais em que residem sem que sejam alocados em outras áreas urbanas próprias, já que o Município de Fortaleza dispõe e executa medidas específicas de qualificação das moradias dos munícipes que se encontram em área de risco ou preservação ambiental”, disse o relator.