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Justiça condena município de Nova Russas a pagar débito de R$ 6 mil para ex-servidora

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17.09.09
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença que condenou o município de Nova Russas a pagar débito no valor de R$ 6.266,60 a uma ex-servidora, referente a férias e 13º salário não pagos. A decisão foi proferida ontem, 4ª.feira (16/09). Conforme os autos, a ex-servidora pública municipal exerceu cargo comissionado na prefeitura de Nova Russas no período de janeiro de 1996 a abril de 1999.
Alegando que nesse período nunca recebeu 13ª salário e férias, ela ajuizou ação ordinária de cobrança contra o referido município, pleiteando o recebimento das verbas salariais não pagas.
Foi designada audiência de conciliação entre as duas partes da ação. Porém, feita a proposta de conciliação, o advogado do município manifestou-se em desfavor de qualquer acordo. Ele afirmou que ?o Município não costuma efetuar acordo ou pagamento de débitos referente a exercícios anteriores, ou seja, de administrações passadas?.
Em 09 de maio de 2003, a juíza da 1ª Vara de Nova Russas, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, julgou a ação procedente e condenou o município a pagar a quantia de R$ 6.266,60, além de custas e honorários advocatícios.
Visando modificar a decisão da magistrada, o Município interpôs recurso apelatório (2000.0168.4402-6/1) no TJ/Ce, argumentando que houve cerceamento de provas.
O relator do recurso, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, afirmou em seu voto que ?não houve cerceamento de defesa, tal qual alegado pelo recorrente. Verifica-se que a instrução probatória foi realizada de forma linear, dando às partes a oportunidade de se manifestarem e produzirem provas no processo em audiência ou em petições?. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença da juíza.
Fonte: TJ/Ceará