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Justiça condena instituição financeira por inscrever indevidamente nome de cliente no SPC

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16.03.2011
O Instituto Finsol (IF) foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil à J.D.R.N.G., que teve o nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 2a.feira (14/03), o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, determinou ainda a retirada do nome da cliente da lista de devedores, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com os autos (nº 710-23.2009.8.06.0176/0), em 2008, ela realizou empréstimo junto a um dos escritórios do IF no valor de R$ 4.500,00, dividido em cinco parcelas de R$ 1.072,59.
A cliente afirmou que, mesmo pagando em dia as mensalidades, foi surpreendida, em junho de 2009, com a inclusão no SPC. Ela procurou a instituição financeira, que confirmou a inscrição indevida.
Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos sofridos e a retirada do nome dos registros do órgão de restrição ao crédito.
Na contestação, a empresa afirmou que a inclusão ocorreu por um ?equívoco do sistema?. Sustentou ainda que, ao verificar o erro, providenciou a retirada do nome do SPC.
O juiz Elison Pacheco condenou o IF ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O magistrado afirmou, na sentença, que a negativação indevida ficou comprovada.
?Desse modo, configura-se dano moral o constrangimento, angústia e aflição sofridos pela autora, ao constatar que seu nome se encontrava inscrito, indevidamente, no cadastro de inadimplentes junto ao SPC, por responsabilidade da instituição financeira ré?.
Fonte: TJ/Ceará