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Justiça condena Hapvida a custear implantes para paciente com epilepsia

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A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve realizar cirurgia para implantar eletrodos no cérebro da comerciária A.M.A.L., que sofre de epilepsia. A decisão é do juiz Antonio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0184147-68.2013.8.06.000) que A.M.A.L., usuária da Hapvida há mais de 15 anos, tem convulsões em decorrência da enfermidade. As crises provocam quedas na paciente e podem causar lesões cerebrais.

Para controlar a doença e proporcionar qualidade de vida, o neurologista que acompanha a comerciária prescreveu a Terapia VNS (sigla em inglês para Estimulação do Nervo Vago). A técnica consiste em cirurgia para implantes de eletrodos no cérebro.

Como o tratamento custa R$ 124.300,00, ela procurou a Hapvida para autorizá-lo. O plano de saúde, no entanto, negou o procedimento sem apresentar a justificativa da recusa por escrito.

Alegando não ter condições financeiras, A.M.A.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a operadora custeie todas as despesas necessárias à operação. Também pediu a permanência da assistência médico-hospitalar que vem sendo prestada, sem limitar o tempo e a quantidade de internações. Além disso, pleiteou reparação moral pelo constrangimento sofrido.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado afirmou que, quando o objetivo é o restabelecimento da saúde do paciente, é “desarrazoado admitir que a cobertura do plano, que tem por finalidade a cura da segurada em doença coberta, interrompa/negue tratamento”.

O pedido de indenização por danos morais será apreciado quando for julgado o mérito da ação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (11/09).