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Justiça autoriza posto de gasolina vizinho a loja de fogos

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24.03.2011|
Fortaleza
Para autorizar a construção do posto de gasolina perto da loja de fogos, juiz afirma que município fere princípio da livre concorrência (IGOR DE MELO) Um posto de gasolina localizado na vizinhança da Catedral de Fortaleza ? quase às margens do Riacho Pajeú e a poucos metros da loja de fogos de artifício ? é alvo de uma disputa judicial entre o poder público e a iniciativa privada. Há quase três anos, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município (Semam) tenta embargar a construção do empreendimento, autorizada, através de liminar, por uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública. Para a Justiça, a proibição do Município fere o princípio da livre concorrência e isso poderia causar prejuízos econômicos à empresa que está construindo o posto de combustíveis.
Segundo Deodato Ramalho, secretário do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), o posto de gasolina, localizado na esquina das ruas São José e Senador Almir Pinto, no Centro, não poderia ser construído por descumprir legislação municipal (Lei no. 7988/96) que trata dos critérios de segurança para a instalação de estabelecimentos do gênero. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio de Vasconcelos, no entanto, considerou inconstitucional a norma municipal.
A construção chegou a ser considerada irregular pelo próprio Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Ceará (Sindipostos), que fez uma denúncia ao Ministério Público sobre o assunto.
?Esse não é um caso isolado. Existem muitos postos de gasolina construídos de forma irregular em Fortaleza, protegidos por liminar?, afirma o secretário Deodato Ramalho. ?A Semam analisa o empreendimento e sua adequação à legislação municipal para emitir ou não o alvará. No entanto, muitas empresas têm conseguido a autorização na justiça. Nós repassamos a documentação à PGM (Procuradoria Geral do Município) para entrar com os devidos recursos no Tribunal de Justiça?.
Em julho de 2008, a Semam negou o alvará para a construção do posto ? de propriedade da empresa Garcia Lima Imóveis e Participações. Em maio do ano seguinte, a 3ª Vara da Fazenda Pública questionou a constitucionalidade da lei municipal e determinou liminarmente a expedição do alvará. A PGM recorreu da decisão através de um agravo de instrumento, mas o recurso foi negado pela justiça. Desde então, o Município aguarda decisão do Tribunal de Justiça sobre o caso.
Área de risco
Segundo a Lei 7988/96, a construção de postos de combustíveis não pode ser feita, entre outras normas, nas divisas de terreno que abrigam locais de aglomeração pública (supermercados, hipermercados, centrais de abastecimento de gêneros alimentícios no atacado, lojas de departamento e shopping centers), de repouso mental ou espiritual (hospitais, igrejas e cemitérios), e de comércio de produtos perigosos (depósitos de gás butano, explosivos ou material inflamável).
A lei também estabelece que a localização do posto terá de respeitar uma ?área de segurança? de 200 metros em relação a esses estabelecimentos impeditivos de sua construção. A esquina das ruas São José e Senador Almir Sá, no entanto, está a poucos metros não apenas da loja de fogos de artifício e do Paço Municipal, mas do intenso comércio atacadista da Governador Sampaio, por onde transitam milhares de pessoas e dezenas de caminhões diariamente.
?Há mais de dois meses, fizemos uma denúncia ao Ministério Público mostrando que o empreendimento desrespeita quase toda a legislação municipal que trata da construção e do funcionamento de postos de gasolina?, afirma Samara Dias, advogada do Sindipostos.
No documento enviado ao Ministério Público, o Sindipostos argumenta que o empreendimento desrespeita as distâncias mínimas exigidas de igrejas (em referência à Igreja da Sé), escolas (referindo-se ao Colégio Imaculada Conceição) e locais de aglomeração pública (como os mercados e feiras localizados no entorno do posto).
Na última terça-feira, em entrevista ao programa Studio News da TV O POVO, a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), criticou a decisão do juiz. Ela afirmou que em caso de acidente ali, a explosão atingirá o Centro inteiro.
Onde
entenda a notícia
Semam tenta embargar construção de posto de combustíveis localizado em área irregular por legislação municipal. Vara da Fazenda Pública, no entanto, considera lei inconstitucional.
SAIBA MAIS
O que diz a Lei 7.988/96
?Artigo 1º
As licenças para construção, relocalização, funcionamento e segurança de postos de abastecimento, reger-se-ão pela presente Lei respeitadas as disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solo em vigor, os dispositivos legais relativos à segurança, à proteção do meio ambiente, e aqueles atinentes às posturas municipais em vigor aplicáveis, bem como, as determinações dos órgãos competentes federais que normatizam, que fiscalizam estes estabelecimentos.
Artigo 8º
Os postos de abastecimento só poderão se instalar no Município, desde que sua ?área de segurança? definida neste artigo e exemplificada graficamente desta Lei, não atinja qualquer divisa de terrenos que abriguem:
I ? locais de aglomeração pública, tais como: supermercados, hipermercados, centrais de abastecimento de gêneros alimentícios no atacado, lojas de departamento, shopping centers;
II ? locais de aglomeração pública ou que abriguem atividades que exigem repouso mental ou espiritual, tais como: estabelecimentos de saúde de qualquer porte, estabelecimento de ensino de qualquer nível, templos religiosos de qualquer natureza e cemitérios;
III ? locais de grande aglomeração pública, tais como: ginásios e estádios esportivos;
IV ? locais que briguem equipamentos de serviços públicos, tais como: estações abaixadoras de energia elétrica, centrais ou estações elevatórias de abastecimento de água, estações de tratamento de esgoto, centrais telefônicas;
V ? locais ou instalações de segurança à população, tais como: delegacias distritais de polícia, instalações setoriais ou central de Corpo de Bombeiros, quartéis ou instalações militares das Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica);
VI ? locais que abriguem instalações de comércio de produtos perigosos, tais como: depósito de gás butano, depósito de explosivo, depósito de material inflamável.
Parágrafo Único ? A ?área de segurança? de que trata este artigo, será definida a partir das divisas que constituem o terreno onde se localizará o posto de abastecimento, quaisquer que sejam as formas de seus alinhamentos, medindo 200 metros, perpendiculares ao ponto médio de cada uma delas, de modo a se obter uma área semelhante, e disposta à volta do terreno.?