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Juíza determina que Unimed de Fortaleza autorize internação para paciente com dependência química

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A Unimed de Fortaleza deve promover o tratamento de V.F.D.C.S. contra dependência química, custeando a internação do paciente em clínica especializada ou hospital psiquiátrico. A decisão é da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, respondendo pela 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 403144-23.2010.8.06.0001), em abril de 2010, V.F.D.C.S. apresentou transtornos mentais e de comportamento devido ao uso abusivo de drogas, sendo encaminhado ao Instituto Volta Vida, no bairro Lagoa Redonda, na Capital. A Unimed, no entanto, só autorizou a internação por 30 dias, tempo insuficiente para a recuperação do paciente.
Alegando não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento, ele recorreu à Justiça. O plano de saúde não apresentou contestação e foi julgado à revelia.
De acordo com a magistrada, o cliente tem direito a continuar o tratamento de saúde, “sendo preferencialmente no Instituto Volta Vida, onde já havia começado”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11/01).