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Juíza condena acusados de roubo triplamente qualificado em Messejana

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Os réus Wedson da Silva Sousa e Júlio César Gomes Nogueira foram condenados à reclusão por roubo triplamente qualificado (concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas). Wedson cumprirá pena de sete anos e seis meses de prisão. Júlio cumprirá seis anos. A decisão é da juíza Lia Sammia Souza Moreira, em respondência pela 6ª Vara Criminal de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 0074873-72.2013.8.06.0001), o crime ocorreu no dia 17 de novembro de 2013, por volta de 1h30, na BR 116, no bairro Messejana, na Capital. Duas mulheres trafegavam em automóvel quando se depararam com os acusados em uma motocicleta. Ameaçadas com arma de fogo, foram obrigadas a parar o veículo. Nesse momento, Wedson pegou a direção. Na moto, Júlio indicava o caminho a ser seguido. No percurso, dois outros indivíduos não identificados entraram no carro.

Júlio parou a motocicleta para abastecer. Policiais receberam informação de que havia um automóvel suspeito em posto de combustível. Quando chegaram ao local, abordaram Júlio. Os demais fugiram no veículo e foram perseguidos. Os dois homens não identificados escaparam, mas Wedson e Júlio foram presos em flagrante e reconhecidos por uma das vítimas.

Durante os interrogatórios, os réus permanecerem calados. Nas alegações finais, Júlio negou participação no crime, exercício de violência e porte de arma. A defesa de Wedson considerou não haver provas para condenação.

Ao analisar o caso, no último dia 20, a magistrada ressaltou que “não há entre os depoimentos contradições capazes de por em dúvida a veracidade da narrativa contida na inicial. Assim, tais provas, juntamente com as demais colhidas no inquérito, formam a convicção deste juízo acerca do proceder dos denunciados”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 31.