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Juiz suspende construção de loteamento  em Pereiro por suspeita de risco ambiental

Juiz suspende construção de loteamento em Pereiro por suspeita de risco ambiental

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O juiz José Hercy Ponte de Alencar, titular da Vara Única da Comarca de Pereiro (328km da Capital), determinou a suspensão das obras de construção de loteamento localizado na Zona Urbana do Município. O motivo é a suspeita de que o empreendimento esteja localizado em área de proteção ambiental.

Segundo os autos (2307-47.2014.8.06.0145), o Ministério Público estadual (MP/CE) entrou com ação cautelar ambiental contra Francisco de Assis de Sousa, proprietário do loteamento, e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que concedeu a licença para a obra.

De acordo com o MP, o empreendimento, composto de três quadras e 53 lotes, estaria aterrando área pública onde se localiza fonte de água responsável pelo abastecimento do açude Adauto Bezerra. Também foi constatada ausência de registro da obra pelo Município.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar, determinando a suspensão da licença concedida pela Semace e a interrupção imediata das obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O magistrado adotou o princípio da precaução, que consiste em “medidas preventivas onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, para evitar a degradação ambiental”. A decisão vale até ulterior deliberação, quando houver elementos comprovando se o loteamento está ou não situado em área de proteção ambiental.