Conteúdo da Notícia

Juiz ministra palestra sobre relacionamentos

Ouvir: Juiz ministra palestra sobre relacionamentos

19.03.2011 Cidade
Estudantes da Universidade de Fortaleza (Unifor) assistiram ontem à palestra “namoro, união estável e concubinato: aspectos legais e jurisprudências”, ministrada pelo juiz de direito José Krentel Ferreira Filho, da 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza e auxiliar da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. O evento aconteceu no Teatro Celina Queiroz, na Unifor.
“O ser humano não foi feito para ficar só”. Com essa frase, José Krentel deu início à discussão, durante a qual apresentou os conceitos de namoro, união estável e concubinato. Conforme o juiz, a diferença entre os dois últimos termos reside no fato de o concubinato conter um impedimento legal para o casamento entre os envolvidos, já que um deles – ou ambos – já se encontra em um matrimônio. Desse modo, o concubinato se dá através de uma relação paralela a um casamento.
Por sua vez, a união estável, embora não possua o caráter formal de um casamento, preserva muitas das características do matrimônio, podendo os envolvidos recorrer à Justiça para requerer bens ou pensões. Além da estabilidade da relação, o juiz citou, como elementos levados em conta para a decisão, a fidelidade daqueles que formam o casal e a comunhão de interesses.
Relação discreta
Outro ponto relevante, afirmou o José Krentel, é como o relacionamento é visto por aqueles que conhecem os envolvidos. “Pergunto às testemunhas como elas veem aquele casal, se como amigos, como namorados ou como casados”, disse. No caso de relacionamentos que se dão de forma discreta, evitando que outros tomem conhecimento da relação, a união estável não é considerada.
Segundo o juiz, o fato de os namorados terem gerado uma criança também não significa, por si só, que haja uma união estável. “Você não pode pegar só um elemento. Tem que ir somando tudo para no final não ter dúvidas em dizer se é união estável”, sintetizou.
De acordo com Krentel Filho, há muitas pessoas que, embora vivam como se fossem de fato casadas, preferem permanecer na situação de união estável do que oficializar o matrimônio. “Às vezes, a pessoa tem preguiça de ir casar no civil, acha que é complicado. Mas o objetivo é constituir família. Tanto que, se não fosse, não estariam convivendo”, ponderou. O juiz destacou que um “tempo razoável” a partir do qual um relacionamento pode ser considerado uma união estável é de aproximadamente dois anos.
Por conta da diversidade de fatores que influenciam na decisão sobre o caráter estável de um relacionamento, o juiz ressaltou que é necessário reunir um número significativo de provas que atestem a relação sólida. Podem ser utilizados, por exemplo, relatos de testemunhas, fotografias, cartas ou quaisquer outros objetos que reflitam as características do relacionamento.
De todo modo, complementa, há um número crescente de pessoas que tentam provar a existência de uma união estável. O fato, apontou, deve-se a maior consciência que os cidadãos têm tomado em relação a seus direitos. Acrescentou que, além dos que buscam bens ou pensões, há os que recorrem para comprovar que já tiveram uma relação estável, mesmo que não recebam benefícios.
Realidade
“Às vezes, a pessoa tem preguiça de casar no civil, acha que é complicado. Quer só constituir família”
José Krentel Ferreira
Juiz de Direito da 15ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza