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2ª Câmara Criminal profere primeira decisão eletrônica

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta segunda-feira (21/03), o seu primeiro processo virtual. O habeas corpus (nº 0000963-83.2011.8.06.0000) teve relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
O recurso buscava a concessão de liberdade provisória ao réu Mairton Barbosa de Lima, acusado de tentativa de homicídio. O comerciante foi preso em janeiro deste ano, após se envolver em acidente de trânsito na avenida H, 4ª Etapa, no Conjunto Ceará, em Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus no TJCE alegando não terem sido apontados fatos concretos que justificassem o encarceramento do réu. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal concedeu a ordem, por unanimidade.
?O paciente, além de reunir condições para obter a liberdade pretendida, já que é primário, tem bons antecedentes, endereço certo e ocupação fixa, colaborou com as autoridades policiais e judiciais, o que me leva a concluir que, pelo menos por enquanto, nenhum risco causará à segurança pública?, afirmou o relator do processo.
O desembargador Haroldo Máximo destacou ainda que, nos autos, não há nenhuma prova que aponte a necessidade da prisão. ?Nada mostra que o paciente seja uma pessoa dotada de periculosidade. Nada assegura que tenha, de fato, condições de impedir a colheita de provas e de se furtar ao cumprimento de uma pena que eventualmente venha a lhe ser imposta?.
PROCESSOS VIRTUAIS
O Projeto de Virtualização do Judiciário cearense já foi implementado nas Varas da Fazenda Pública, de Execuções Fiscais e de Família do Fórum Clóvis Beviláqua. Além disso, a iniciativa está sendo posta em prática nas Varas Criminais. No TJCE, processos virtuais já foram julgados pela 3ª e 4ª Câmaras Cíveis, além do Tribunal Pleno.