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Juiz expede portaria sobre participação de crianças e adolescentes no Carnaval

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O juiz Túlio Eugênio dos Santos, da Comarca de Lavras da Mangabeira, proibiu a entrada de crianças e adolescentes, até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, boates, discotecas ou eventos similares durante o Carnaval. A medida foi determinada por meio da Portaria nº 01/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (08/02).

Já nos blocos infantis, crianças até 12 anos poderão estar acompanhadas de qualquer pessoa adulta, desde que com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. Também ficam proibidas a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas nos lugares reservados às festas infantis, inclusive aos adultos que estiverem acompanhando os menores.

CRATÉUS

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, respondendo pela Diretoria do Fórum de Crateús, proibiu a entrada e a permanência de menores de 14 anos em bailes carnavalescos, depois da meia-noite, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. O magistrado determinou ainda que sejam encerradas as festas e fechados os estabelecimentos comerciais em que se constate a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

As medidas constam na Portaria nº 01/2013, também publicada no DJE desta sexta-feira. O documento limita ainda o uso dos chamados “paredões de som” e determina que os proprietários, diretores e funcionários de bares, lanchonetes, clubes e casas de diversão autorizem o ingresso de membros do Conselho Tutelar, “sob pena de suportarem prisão em flagrante por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente”.