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Juiz disciplina visitas, banhos de sol e saídas de detentos na Cadeia Pública de Cruz

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O juiz Saulo Gonçalves Santos, em respondência pela Comarca de Cruz, disciplinou horários de visitas, banhos de sol e a permanência de mulheres, crianças e adolescentes na Cadeia Pública daquele município, distante 259 km da Capital. A medida consta na Portaria nº 13/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/11).

O objetivo é proporcionar a efetiva execução penal das sentenças, além da harmônica integração social dos presos. Segundo o documento, as visitas íntimas acontecerão aos sábados, das 8h às 12h. A condição de esposa, companheira ou namorada do preso deverá ser comprovada mediante certidão de casamento, comprovação de filhos em comum ou declarações de duas testemunhas, com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes que tenham parentesco com o detento, só entrarão na cadeia para visitas se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Visitantes em geral serão rigorosamente revistados e impedidos de ter acesso à unidade prisional com aparelhos de telefonia ou de qualquer outra espécie de comunicação. Antes de ingressarem, haverá identificação e os dados anotados em cadastro, mediante exibição de documento de identificação pessoal com foto.

O banho de sol ocorrerá das 8h às 11h, alternados em três dias, a ser definido pelo diretor da cadeia. Ainda de acordo com a portaria, a apreensão provisória de menores de 18 anos deverá ser feita na delegacia local, em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo de cinco dias, conforme o artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A alimentação particular para os presos será entregue nos seguintes horários: das 8h às 11h, referente ao almoço, e das 13h às 16h para o jantar.

AUTORIZAÇÃO
O documento também determina que nenhum preso sairá da cela para ser ouvido por qualquer autoridade ou levado a outro local, sem prévia autorização do Poder Judiciário, exceto nos casos de visitas reservadas por advogado, dentro do estabelecimento e com condições de segurança adequadas.

As permissões de saída para os casos de falecimento ou doença grave de familiar, bem como para tratamento médico e odontológico, serão decididas pelo diretor do estabelecimento prisional, sendo a condução do detento realizada pela polícia militar.