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Juiz determina retirada de comerciantes da Feira da Lagoinha

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09.09.09
O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, deferiu, nesta quarta-feira (09/09), o pedido de liminar que determina a retirada dos feirantes não permissionários que ocupam a Praça Capistrano de Abreu, conhecida como Praça da Lagoinha, e seu entorno.
O magistrado, além de determinar a retirada dos comerciantes pela Prefeitura de Fortaleza, também estipulou multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento da decisão, contado a partir da data de notificação do Município.
O pedido de liminar, promovido pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o Município, alega que a Praça Capistrano de Abreu, localizada no Centro, é ocupada diariamente por feirantes que comercializam ?produtos de origem duvidosa ou sem nota fiscal?, como relógios e celulares, e que o Poder Público Municipal não tomou nenhuma atitude para solucionar o problema do uso inadequado do espaço.
A decisão do juiz Carlos Augusto Gomes Correia pela devolução do bem público à coletividade, permitindo o livre trânsito de pedestres e veículos, se baseia no Código Civil (artigo 99), na Lei Orgânica e no Código de Posturas do Município de Fortaleza. ?A ocupação da Praça da Lagoinha é a privatização do espaço público, já que é usada para fins de comércio e impede o livre acesso das pessoas. Essa decisão, então, veda a ocupação desse espaço, que é um bem de uso comum, por particulares?, explica o magistrado.
Fonte: TJCE