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Juiz determina que Estado forneça medicamento para criança com autismo

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O Estado do Ceará deve fornecer tratamento para criança portadora de autismo. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0878615-38.2014.8.06.0001) que o menino de nove anos necessita tomar os remédios aripripazol e depakene para tentar diminuir os comportamentos automutiladores e agressivos. A medicação também busca estabilizar o humor e promover melhor convívio social do garoto, que não é capaz de realizar as atividades diárias sozinho.

O paciente também precisa de uma média de 24 pacotes de fraldas geriátricas por mês. Por conta disso, em 4 de agosto deste ano, a mãe da criança ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado forneça os remédios e as fraldas. Alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, avaliados em R$ 859,63 por mês.

Ao analisar o processo, o magistrado destacou que a medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12.