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Acusado de integrar quadrilha especializada em roubos tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Silas Sousa Braga, acusado dos crimes de roubo mediante uso de arma de fogo, receptação e formação de quadrilha. A decisão, proferida nesta terça-feira (16/09), teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, policiais militares prenderam o réu em flagrante no dia 2 de fevereiro de 2013. Na ocasião, ele estava em uma residência localizada no Conjunto Jereissati II, na Região Metropolitana de Fortaleza. Lá, os agentes encontraram duas motocicletas que haviam sido roubadas, sendo que uma já estava parcialmente desmontada, além de duas motos, 15 celulares, e uma bicicleta.

No mesmo dia, os policiais prenderam mais três indivíduos acusados de participar da quadrilha. Em Juízo, Silas Souza negou a autoria dos crimes, mas foi reconhecido pelas vítimas que tiveram os bens roubados.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001838-48.2014.8.06.0000) no TJCE requerendo o relaxamento da prisão. Alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Presentes os requisitos autorizados da prisão preventiva, a manutenção da custódia cautelar do paciente [réu] é medida que se impõe, mormente tratando-se de delito doloso e em razão do modus operandi que envolveu a empreitada criminosa”.

O desembargador destacou ainda que “estando evidenciada, por meio de elementos do caso concreto, a periculosidade do agente, acusado de integrar quadrilha especializada em roubos, mediante uso de arma de fogo, formado por quatro pessoas, bem como a possibilidade de reiteração delitiva, imperiosa a manutenção de sua prisão para a garantia da ordem pública”.