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Juiz corregedor determina que CPPLs não podem receber presos do regime semiaberto

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O juiz corregedor de presídios e titular da 3ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista, proibiu as Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs) de receber ou manter presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (06/02), o magistrado determina ainda que a Coordenadoria do Sistema Penal do Ceará (Cosipe) remova, em até dez meses, os presos do regime semiaberto que estão nas referidas unidades.

A medida atende a pedido do Ministério Público do Ceará (MP/CE), alegando que, devido à inexistência, no Estado, de estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto, esses apenados estão sendo mantidos junto com os presos provisórios, o que contraria a Lei de Execução Penal e prejudica a ressocialização.

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) apresentou contestação, argumentando que o único estabelecimento prisional que recebe presos do regime semiaberto, além do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), é a Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL-III), e em caráter excepcional. Sustenta ainda que essa unidade tem metodologia de trabalho diferenciada, buscando fomentar atividades laborais e educacionais.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que “o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto em estabelecimentos penais idealizados e destinados aos presos provisórios, ou seja, que aguardam sentença condenatória, comprova o descumprimento da legislação vigente e a falta de compromisso com a real recuperação do homem e da mulher que foram submetidos ao cárcere”.

A decisão apresenta ainda dados de inspeção realizada pela Corregedoria dos Presídios nos dias 28 e 31 de janeiro deste ano, em que foram identificados presos dos regime semiaberto em quatro CPPLs, sendo 28 na CPPL I, 36 na CPPL II, 150 na CPPL III e 14 na CPPL IV.

CPPL I

O corregedor também manteve a decisão, tomada em 23 de julho de 2013, que interditou as ruas E e F do Pavilhão 1 da Casa de Privação Provisória de Liberdade I (CPPL I), devido à insalubridade do local.

Em 20 de dezembro de 2013, a Sejus apresentou manifestação, afirmando que estavam sendo adotadas providências para corrigir as falhas estruturais apontadas em laudos da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Porém, conforme o magistrado, até o momento não foi comprovada nos autos a implementação das melhorias.

Contudo, devido ao excedente de presos na unidade, o juiz autorizou a permanência dos detentos que já estão nas ruas E e F, desde que a Sejus comprove, em até 30 dias, a adoção das providências, que incluem medidas como limpeza e desinfecção das celas, desentupimento do sistema de esgoto, elaboração de projeto de segurança contra incêndio e pânico, entre outras.