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Presidente do TJCE suspende sentença que obrigou Estado a construir cadeia pública em Quixadá

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a execução de sentença que condenou o Estado a construir cadeia pública no Município de Quixadá, distante 158 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (07/02).

O Ministério Público Estadual (MP/CE) ajuizou ação civil pública requerendo a interdição parcial do local pelo fato de estar abrigando presos além da capacidade. Requereu também proibição de receber novos presos, licitação para contratar empresa para reformar o estabelecimento, no prazo de 60 dias, reforma completa da cadeia, com abertura de mais 200 vagas, no prazo de 180 dias e construção de outro prédio.

Na contestação, o Estado alegou que a implantação de políticas públicas fica condicionada à reserva do possível e requereu a improcedência da ação. Ao analisar o pedido, em 22 de novembro de 2013, a juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, em respondência pela 1ª Vara de Quixadá, julgou o mérito da ação e deferiu o pedido conforme requerido.

Inconformado, o Estado interpôs pedido de suspensão de sentença (nº 0620651-74.2014.8.06.0000) no TJCE, sob o argumento de que a decisão representa grave lesão à economia, à ordem pública administrativa e ao princípio da separação dos poderes, por ter o Judiciário adentrado em esfera de competência exclusiva do Executivo.

Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal deferiu o pedido com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Constitucionalmente, quem detém o poder de priorizar a aplicação das verbas públicas é o Executivo, dentro dos parâmetros orçamentários adredemente aprovados pelo Legislativo. Convenhamos, a par da segurança pública, tem o Estado, por igual, responsabilidade pela educação, pela saúde, pelos transportes públicos e por tantos outros itens indispensáveis à sociedade. Cabe ao Administrador Público, dentro das prerrogativas que a Constituição lhe destina, distribuir os recursos orçamentários para suprir tais necessidades (…) a forma pela qual o Estado deve garantir o direito à segurança pública está condicionada a políticas sociais e econômicas, o que permite a conclusão de que qualquer atuação nesse sentido deve ser realizada de forma global e atender aos planos orçamentários traçados nos arts. 165 a 167 da Constituição Federal”.

LIMINAR SUSPENSA

O desembargador Gerardo Brígido também suspendeu, nesta sexta-feira (07/02), liminar que obrigava o Estado a designar defensor público para a Comarca de Jaguaruana, distante 173 km de Fortaleza.

O MP ajuizou ação civil pública para que o Estado designe profissional para atuar na comarca de Jaguaruana, sob alegação de que as pessoas da cidade estão “desprovidas” do serviço.

O juiz Domingos José da Costa, da Vara Única de Jaguaruana, deferiu o pedido, e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Para impugnar a decisão, o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0620606-70.2014.8.06.0000) no TJCE, alegando que a medida representa grave lesão à economia e ordem públicas, pois o Judiciário estaria se intrometendo na discricionariedade do Poder Executivo, impedindo o exercício regular da autonomia do requerente [Estado] de organizar o quadro funcional próprio da Defensoria Pública.

Ao apreciar a matéria, o presidente da Corte determinou a suspensão da liminar, com base em jurisprudência do STJ e TJCE. “Vê-se, a curto prazo, que o magistrado imiscui-se inoportunamente na discricionariedade outorgada à Instituição, na regência de seu quadro de servidores e elaboração de seu orçamento, determinando o serviço compulsório de defensor público na Comarca de Jaguaruana sem, contudo, verificar sua viabilidade, que deve ser estabelecida de acordo com a conveniência administrativa”. Ainda conforme o desembargador, a decisão “constitui nítida e indevida interferência do Poder Judiciário em atribuição típica do Poder Executivo, notadamente porque embaraça o devido exercício das funções da Administração, causando sobressaltos na organização da Defensoria Pública do Estado do Ceará”.