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Juiz condena construtora Setragro a pagar R$ 10 mil a dois clientes

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O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Setragro Construtora Ltda. a pagar R$ 10 mil aos clientes A.S.M. e A.K.B.R.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (05/07).
Consta nos autos que, em abril de 2002, A.S.M. e A.K.B.R. compraram uma casa da construtora Setragro. Os clientes deram entrada no valor de R$ 5 mil e financiaram R$ 43 mil junto à Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 48 mil.
O casal disse que recebeu uma carta da construtora informando que havia duas pendências na aprovação do crédito e que os dois teriam o prazo de dez dias para solucionar o problema.
Dentro do prazo estipulado pela empresa, os promoventes sanaram as pendências e juntaram a documentação necessária, atestando a regularidade dos seus nomes. Ainda assim, a construtora informou que não tinha mais interesse em finalizar o negócio.
A.S.M. e A.K.B.R. pediram a devolução do sinal em dobro, como estava previsto no contrato, mas não foram atendidos. Eles decidiram, então, ajuizar ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra a construtora.
A empresa argumentou, nos autos, que aguardou seis meses pela liberação do financiamento e só então estipulou o prazo de dez dias para a regularização das pendências. A empresa alegou ainda que teve prejuízo, pois deixou de vender o imóvel para outras pessoas.
Na sentença, o magistrado determinou o cumprimento de contrato, pois “os autores ficaram sem o dinheiro do sinal, mesmo devolvido em forma simples, sem a casa que lhes fora prometida e ainda perderam todo o tempo através das diligências realizadas junto a Caixa Econômica para obter o financiamento, para conseguirem o nada absoluto”.