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Juiz admite clima tranquilo

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28/7/2010 política
Até agora a campanha está guardando um certo respeito à legislação na parte que diz respeito à propaganda eleitoral
O juiz da 116ª Zona de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, um dos três magistrados responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral na Capital cearense, junto com Marlúcia de Araújo Bezerra (94ª e coordenadora do grupo) e Lígia Andrade de Alencar (117ª), informou que ainda não há ações mais complexas em torno de irregularidades nas propagandas de postulantes pelas ruas de Fortaleza. Em entrevista ao Diário do Nordeste, Oliveira destacou que o ainda pequeno número de queixas tem sido em relação à afixação de cartazes em vias e logradouros públicos, em desacordo à legislação.
O magistrado afirmou que as propagandas apócrifas pela Internet também estão tendo atenção especial, apesar de o corregedor Geral Eleitoral do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, ter destacado em entrevista ao Diário do Nordeste, publicada em 8 de junho último, que seria praticamente impossível fiscalizar todas essas manifestações.
José Edmilson de Oliveira relatou que, nos primeiros dias de campanha eleitoral, as ações que têm chegado na propaganda eleitoral são aquelas recorrentes de outros anos, como afixação de cartazes em lugares públicos e postes, citando alguns exemplos, como de um candidato que amarrou uma bicicleta, que continha propaganda de um determinado candidato (sem citar o nome) em um poste de uma via pública, a qual, até a última sexta-feira, ainda não havia retirado, apesar da notificação.
Segundo o magistrado, com o passar dos dias, a tendência é que tais manifestações (propagandas irregulares) se tornem mais frequentes e complexas. Para tanto, o regime de plantão está sendo feito por ele e mais duas juízas eleitorais (semanalmente, cada um fica na propaganda) e, para as autuações nos locais de supostas práticas fora da legislação eleitoral, dois motoqueiros, um policial militar e um fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Seman), este último nos casos de denúncias de poluição sonora, estão à disposição para coibir ações irregulares neste sentido.
Fiscalização
Sobre a fiscalização da campanha na internet, segundo José Edmilson de Oliveira, os juízes estão orientando para que os eleitores que façam denúncias sobre supostas propagandas depreciativas a candidatos na internet se identifiquem, embora diga que não é uma obrigação.
“Nós só estamos pedindo as pessoas que denunciarem, se identificarem com endereço ou número de RG, para facilitar as investigações. Não significa dizer que aqueles que não se identificarem não iremos apurar a denúncia que tenha feito. Porém, as apurações com denunciantes reconhecidos ocorrerão com maior rapidez”, colocou.
Em relação à propaganda externa, o magistrado disse que o desafio a ser enfrentado continua sendo a afixação de cavaletes, bonecos, cartazes, distribuição de material de campanha, ao longo das vias públicas.
“São permitidas, desde que móveis. Mas percebe-se que tem gente que não tira. Usa cavalete no meio da calçada, e, para dificultar a fiscalização, coloca no meio de outra calçada em esquina de outra rua. A Justiça tem que estar muito atenta sobre isso”, justificou.
O juiz informou que, após a audiência sobre orientações da propaganda para representantes dos partidos e coligações, realizada na última terça-feira (22), a tendência é que haja a flexibilização nas propagandas de pinturas dos muros.
De acordo com a legislação eleitoral, o limite total é de 4 metros, sendo que, segundo ele, não há, na legislação, especificação sobre qual espaçamento entre uma e outra publicidade para que haja um maior controle.
Muros
“Na eleição passada, o então juiz da propaganda, Emanuel Leite Albuquerque (hoje desembargador), estipulou que, nas propagandas dos muros, cujo limite é 4m, os intervalos para novas inserções seria de 2 metros. A tendência é que poderemos diminuir para 1 metro, mas definiremos isso nesta semana. Estamos verificando porque até nas sedes dos partidos ou comitês eleitorais, estão colocando em uma distância muito pequena. A Lei (que cuida da propaganda eleitoral) não especifica e deixa as comissões de propaganda na mão”, justificou o magistrado