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Judiciário normatiza realização de audiências por videoconferência no Estado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na tarde desta quinta-feira (13/08), a Resolução nº 14/2020, que estabelece metodologia para a realização de audiências no 1º Grau por meio de videoconferência no Estado. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo.

Segundo o documento, enquanto vigorarem no Estado as medidas de proteção contra a pandemia, as audiências em 1º Grau de jurisdição, em qualquer competência jurisdicional, deverão ser feitas por meio do sistema de videoconferência, quando relacionadas a processos integralmente digitais.

Excepcionalmente, as audiências poderão ocorrer de forma semipresencial, ainda que o processo esteja integralmente digitalizado, devendo, neste caso, o magistrado explicitar as razões da impossibilidade técnica ou instrumental que justifiquem a adoção do método. O modelo é caracterizado quando pelo menos um dos participantes precise comparecer fisicamente. Nesse caso, o juiz comunicará à diretoria do fórum onde se fará a audiência para que sejam adotadas as devidas medidas sanitárias.

Em relação às sessões do Tribunal do Júri, os juízes deverão buscar soluções para os julgamentos na modalidade semipresencial, recorrendo ao método presencial somente quando houver a impossibilidade técnica absoluta.

A Resolução também determina que magistrados deverão dar atenção especial aos atos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes ou idosos e crimes contra a liberdade sexual, com a adoção de salvaguardas e medidas adequadas para evitar constrangimento e revitimização. Quando não for possível fazer a sessão livre de interferências e com a devida segurança necessária ao ofendido ou testemunha, o ato por videoconferência não deverá ser feito.

O documento veda ainda a ocorrência de videoconferência para as audiências de custódia. A fiscalização da efetiva necessidade da utilização da audiência semipresencial ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça, que irá zelar pelo equilíbrio entre a indispensável continuidade da prestação jurisdicional e a saúde de todos os envolvidos.
A Resolução foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (13). Para acessar todas as informações, clique aqui.

ESTATÍSTICA DAS TELEAUDIÊNCIAS
Em razão das restrições de encontros presencias por conta da pandemia, no mês de março a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Portaria nº 563/2020, autorizou as sessões de julgamento por videoconferência. Desde então, o método tem sido a principal ferramenta eletrônica de trabalho utilizada por magistrados, sendo realizados, desde o início da medida até o último dia 11, 12.642 teleaudiências, das quais 9.074 no Interior e 3.568 em Fortaleza.