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Iguatemi deve pagar R$ 30,3 mil para cliente que teve carro furtado dentro do estacionamento

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O Shopping Center Iguatemi S/A deve pagar R$ 30.320,61 de indenização por danos morais e materiais para empresário que teve carro furtado dentro do estacionamento. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/11), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, no dia 15 de abril de 2007, por volta das 15h, a esposa do empresário e familiares foram ao Shopping Iguatemi, na avenida Washington Soares, e deixaram o veículo no estacionamento. Ao anoitecer, quando voltaram, perceberam que o carro não estava no local. Procuraram a segurança do estabelecimento e verificaram, por meio das câmaras de segurança, que o bem havia sido furtado. A mulher registrou boletim de ocorrência e informou que dentro do automóvel havia também um notebook.

Ao procurar a gerência do shopping, o esposo da mulher foi informado que, após as investigações policiais, o empreendimento ressarciria os prejuízos, inclusive pagando o aluguel do carro locado para que a família se locomovesse. O acordo, no entanto, não foi cumprido. Por isso, o empresário ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, o shopping alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois foi crime premeditado e poderia ocorrer em qualquer outro lugar. Sustentou ainda a não comprovação nos autos do dano material. Sob esses argumentos, requereu a improcedência da ação.

Em fevereiro de 2013, o juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Shopping Iguatemi a pagar R$ 15 mil, a título de reparação moral, e R$ 15.320,61 por danos materiais.

Inconformado, o empreendimento interpôs apelação (nº 00455483-67.2007.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve o valor da condenação, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “No caso concreto, temos o estacionamento de uma empresa, que é pago. Ora, quando uma empresa oferece e cobra por um serviço, a fim resguardar o patrimônio do consumidor, mormente quando se diz respeito a um grande empreendimento, como é o caso em questão, faz-se razoável que a empresa ofereça os padrões mínimos de segurança e individualização do carro”.