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Fundação de Seguridade Social é condenada a pagar R$ 10 mil por negar procedimento cirúrgico

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A GEAP – Fundação de Seguridade Social deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar procedimento cirúrgico para o funcionário público L.J.F.O. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Conforme os autos, depois de realizar exames, o paciente foi diagnosticado com hérnia lombar. O médico indicou a realização de tratamento cirúrgico com radiofrequência e utilização de kit de material específico.

Segundo o paciente, a solicitação foi negada pelo GEAP, alegando que se tratava de procedimento sofisticado.

Em novembro de 2009, o funcionário público entrou com ação na Justiça, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o custeio da cirurgia. Pediu também indenização por danos morais. Na contestação, a Fundação de Seguridade defendeu que o paciente realizou, três meses antes, cirurgia idêntica.

Ainda em novembro daquele ano, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu a tutela, determinando o plano de saúde a arcar com todos os custos necessários ao procedimento.

Em maio de 2011, o mesmo juiz confirmou a medida já concedida e condenou a empresa pagar R$ 15 mil, a título de reparação moral. A Fundação de Seguridade de Social interpôs apelação (n° 0126568-07.2009.8.06.0001) no TJCE. Alegou inexistência de danos morais e excessividade do valor indenizatório.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (13/05), a 1ª Câmara Cível reduziu a quantia para R$ 10 mil, em conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o relator, a condenação é uma “forma de punir a atitude tomada pela empresa recorrente [GEAP] sem que isso se apresente como fundamento para enriquecimento ilícito”.