Conteúdo da Notícia

Fiat Consórcios deve pagar indenização de R$ 5 mil a cliente por cobrança indevida

Fiat Consórcios deve pagar indenização de R$ 5 mil a cliente por cobrança indevida

Ouvir: Fiat Consórcios deve pagar indenização de R$ 5 mil a cliente por cobrança indevida

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (02/10), a Fiat Administradora de Consórcios a pagar R$ 5 mil de indenização por fazer cobrança indevida ao comerciante E.S. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

De acordo com os autos, em julho de 2004, o comerciante adquiriu os consórcios de dois veículos junto à empresa. Com o intuito de quitar totalmente o saldo devedor, nos meses de janeiro e março de 2006, ele efetuou pagamentos nos valores de R$ 11.011,32 e R$ 18.002,15.

Contudo, após realizar as operações financeiras, o cliente foi surpreendido com avisos de cobrança da instituição. Também teve o cartão de crédito bloqueado e o nome negativado pelo Serasa.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização. Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação no prazo legal e, por isso, foi julgada à revelia.

Em janeiro de 2012, o Juízo da 24ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, por entender que assiste razão ao cliente, com base em documentos juntados aos autos.

Inconformadas, as partes interpuseram apelação (nº 0005357-09.2006.8.06.0001) no TJCE. O cliente requereu a majoração do valor da condenação. Já a empresa solicitou a improcedência da ação, alegando não ter praticado ato ilícito, pois os veículos não teriam sido pagos integralmente.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível condenou a Fiat Administradora de Consórcios a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral. “No caso, não pairam dúvidas acerca do ato ilícito praticado, passível de indenização por dano moral, cometido pelo banco réu, que restringiu indevidamente o crédito do autor, como se vê claramente dos comprovantes de pagamento e da consulta junto aos órgãos de proteção ao crédito”, afirmou o relator.