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Exames de DNA aceleram processos da Meta 2

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15.10.09
O Laboratório Forense de Biologia Molecular do Fórum de São Luís está fazendo a entrega dos resultados de exames de DNA vinculados aos processos de investigação de paternidade distribuídos na justiça estadual do Maranhão até 31 de dezembro de 2005 e incluídos na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o final do ano, cerca de 300 famílias maranhenses serão atendidas. Na primeira etapa de exames, iniciada no final de agosto, das 60 solicitações de exames recebidas no período de 21 de agosto até o final de setembro, já foram emitidos mais de 30 laudos conclusivos. Os demais exames solicitados nesse período serão concluídos até o final deste mês. Para este mês de outubro, já estão agendadas mais de 100 coletas de material genético.
Essa rapidez na emissão dos laudos de DNA tem sido alcançada através da moderna técnica de processamento de exames (Reação em Cadeia da Polimerase – PCR), implantada no laboratório forense em julho deste ano, após investimento de R$ 400 mil pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em tecnologia. Hoje, com a nova técnica utilizada, já é possível obter-se o resultado de um exame de DNA em apenas um mês, a contar do agendamento da coleta à realização do exame. Antes, o mesmo exame levava até quatro meses para ser concluído.
A diretora substituta do Laboratório Forense de DNA, bióloga Andreya de Holanda Araújo Viana, destaca que o uso da nova técnica está contribuindo decisivamente para a celeridade dos processos de investigação de paternidade de todo o Estado. “Os empenhos do corregedor-geral da justiça, desembargador Jamil Gedeon, e do diretor do Fórum, o juiz Sebastião Bonfim, foram fundamentais na modernização do laboratório”, ressalta a servidora.
Prazo – Os exames estão sendo agendados a partir dos pedidos feitos por juízes de todo o estado, que deverão encaminhar as solicitações e os autos processuais à Divisão do Laboratório Forense da capital até o dia 31 de outubro. Algumas comarcas ainda estão pendentes quanto ao agendamento.
Esse prazo não poderá ser prorrogado, em virtude do tempo necessário para a conclusão dos exames, de 30 dias, além do período máximo estabelecido para a entrega dos últimos laudos – na primeira semana do mês de dezembro.
Fonte: Ascom/TJMA