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Ex-gestor de Pereiro tem direitos políticos  suspensos e deve pagar multa de R$ 38,3 mil

Ex-gestor de Pereiro tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 38,3 mil

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O juiz Magno Rocha Thé Mota, auxiliar da 4ª Zona Judiciária, suspendeu os direitos políticos do ex-gestor do Fundo de Saúde do Município de Pereiro (a 328 km de Fortaleza), Egmar Rodrigues de Carvalho, pelo período de seis anos por atosde improbidade administrativa praticado em 2004. Também determinou perda da função pública, caso esteja exercendo alguma, e pagamento de multa no valor de R$ 38.307,60. Além disso, está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Segundo os autos (nº 75-38.2009.8.06.0145/0), acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou, durante a gestão de Egmar Rodrigues, ausência de licitação e contrato para despesas de combustível (R$ 18.946,64), locação de veículos (R$ 43.534,22), aquisição de peças veiculares (R$ 14.763,74), assessoria contábil (R$ 9.200,00), aquisição de gêneros alimentícios (R$ 27.803,87), além de despesas com médico (R$ 23.193,42) e enfermeiras (R$ 12.792,00).

Também confirmou ausência das cópias dos processos licitatórios e dos contratos (carta convite) referentes a gastos com combustível (R$ 56.997,51), locação de veículos (R$ 26.170,29), medicamentos (R$ 92.749,87) e obras (R$ 40.915,00). Por esses motivos, o Ministério Público estadual (MP/CE), em maio de 2009, requereu a condenação do ex-gestor. Devidamente notificado, ele não apresentou contestação.

Ao julgar o caso no último dia 13, o juiz considerou o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-gestor ao acórdão do TCM para afastar a condenação em relação a gastos com medicamentos, locação de veículos e parte das despesas com combustível. “O promovido juntou documentos que suprem a irregularidade”, disse. No entanto, condenou o acusado por improbidade administrativa, nos demais atos.

O magistrado afirmou também que “o promovido, ao inobservar o dever de licitar (conduta praticada de forma reiterada, conforme acima constatado) e ao deixar de adotar as cautelas devidas quando da utilização de dinheiro público, manifesta clara intenção de se furtar a aplicação da vontade geral positivada, incorrendo em dolo, ainda que na modalidade genérica”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (22/05).