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Estado deve fornecer medicamentos para paciente com doença cerebral

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O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça cinco tipos de medicamentos para a paciente R.P.B., portadora de doença no cérebro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (21/12).
A vítima assegurou nos autos (nº 0184974-50.2011.8.06.0001) que necessita dos remédios Kitapen 100 mg, Amolictil 100 mg, Dormire 15 mg, Amato 100 mg e Verforin 150 mg para dar continuidade ao tratamento indicado para tratar a enfermidade. A paciente disse que procurou diversas vezes a Secretaria de Saúde do Estado, conseguindo apenas atendimento e receitas.
Sem condições financeiras de arcar com os custos, procurou a Justiça requerendo tutela antecipada para que o ente público forneça a medicação. Na decisão, o magistrado entendeu que a paciente corre o risco de ter a doença agravada ou mesmo risco de morte.
?Defiro os efeitos da tutela antecipada e determino que o Estado do Ceará, por seu representante legal, forneça imediatamente as medicações?.