Empresas ganham na Justiça direito de manter comércio no PV, mas sem bebidas alcoólicas
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- 25-04-2013
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que autoriza empresas a comercializar, até 2014, no Estádio Presidente Vargas (PV). No entanto, a venda de bebidas alcoólicas fica proibida, conforme a determinação proferida nessa quarta-feira (24/04).
Conforme o processo, em junho de 2007, as empresas André Augusto Silva Freire – ME e Francenilson Batista da Costa – ME firmaram contrato com a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Executiva Regional IV. O objeto era a comercialização de bebidas (chope, água e refrigerantes), sorvetes e picolés nas dependências do PV.
O acordo deveria durar dois anos, mas, em outubro de 2007, foi feito aditivo ao contrato, alterando o período de vigência para quatro anos. O motivo foi a entrada, no consórcio, da Cardoso e Carneiro Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.
Sete meses depois, o Estádio foi fechado para reforma e o contrato ficou suspenso, restando três anos e cinco meses para o término. No dia 6 de maio de 2011, dois dias antes da reabertura do PV, a Prefeitura informou aos permissionários que outra empresa seria responsável pelo serviço. Também foram impedidos de entrar no local.
Por esses motivos, ingressaram na Justiça solicitando o retorno imediato ao Estádio, com vigência do contrato por mais três anos e cinco meses (8 de maio de 2011 a 8 de outubro de 2014), além da retirada da nova empresa.
O Juízo da 30ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido por considerar que “a interdição ocorrida no estádio Presidente Vargas em nada extingue ou rescinde o pacto firmado, vez que não houve qualquer culpa atribuída aos autores [empresas], pelo contrário, tal medida partiu da própria Prefeitura Municipal objetivando impor reformas no local, o que causou a interrupção do prazo do contrato”.
Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento (nº 0003277-02.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que o PV foi interditado para recuperação por motivo de relevante interesse público (segurança das pessoas). Por isso, segundo cláusula do contrato firmado, a rescisão poderia acontecer.
Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível decidiu que as empresas podem continuar atuando nas dependências do PV, mas sem a venda de bebidas alcoólicas. Segundo o relator, desembargador Teodoro Silva Santos, a suspensão da execução do contrato se deu por causa das obras no estádio, “cuja responsabilidade não pode recair sobre os agravados [empresas], mas deve ser atribuída ao próprio Município”.
Já a comercialização de bebidas alcoólicas dentro do estádio, é proibida pela lei nº 12.299, de 2010. Ainda de acordo com o relator, a medida tem por objetivo a segurança e o bem-estar dos torcedores, assegurando a ordem pública e a tranquilidade durante os jogos, já que “o consumo de bebida alcoólica provoca exacerbadas emoções, gerando conflitos violentos e vandalismo”.
VOTO DE RECONHECIMENTO
Durante a sessão dessa quarta-feira, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima registrou voto de reconhecimento pela indicação dos desembargadores Maria Iracema Martins do Vale, Antônio Abelardo Benevides Moraes, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Nailde Pinheiro Nogueira para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE).