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Diretores de presídios devem fornecer à Justiça relação de detentos em condições de receber indulto

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O juiz Luiz Bessa Neto, titular da 1ª Vara de Execução Penal e corregedor de presídios, assinou, nessa terça-feira (04/12), a portaria nº 10/2012, requisitando aos diretores prisionais o levantamento dos apenados que reúnam, em tese, as condições necessárias para receber indulto natalino ou comutação de penas.

O indulto é o perdão total e extinção da pena. A comutação é a redução da pena, calculada sobre o tempo que resta a ser cumprido. Os requisitos para concessão dos benefícios são estabelecidos, anualmente, por meio de decreto assinado pela Presidência da República, até o dia 25 de dezembro de cada ano.

Ao solicitar antecipadamente a relação dos possíveis beneficiados (tomando por base as condições fixadas pelo decreto nº 7.648, de 2011), o magistrado pretende dar celeridade ao cumprimento da medida e possibilitar que, pela primeira vez, esta seja efetivada até o fim do ano.

Segundo Luiz Bessa Neto, a portaria visa “abandonar o excesso de formalismo processual, ensejando que o juiz e o promotor decidam diretamente sobre a matéria, nos precípuos casos de indulto humanitário”.

O documento estabelece que as certidões carcerárias atualizadas deverão ser encaminhadas às Varas de Execução Penal em até 12 dias, dando ênfase especial para os internos que tenham condições de saúde comprometidas.

Ao conceder a medida, o magistrado também levou em consideração que as festas de Natal e fim de ano são uma oportunidade de confraternização de caráter universal e que, portanto, alcançam também os encarcerados, “minoria de especial atenção da Igreja em face do primado de sua atuação preferencial em favor dos menos favorecidos”.