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Desembargadores da 3ª Câmara Criminal julgam  130 processos durante sessão

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta terça-feira (29/11), 130 processos em 2 horas. Na ocasião, um representante da Defensoria Pública Geral fez duas sustentações orais, cada uma no prazo de 15 minutos.
Em um dos casos, o colegiado negou habeas corpus para Ana Priscila do Nascimento Teixeira, acusada de tráfico de drogas. “A materialidade do delito e os indícios de autoria estão bem demonstrados, diante do auto de prisão em flagrante, do auto de apresentação e apreensão, bem como dos laudos de constatação de substância entorpecente, pelo que deve ser mantida a prisão preventiva”, declarou o relator do caso, desembargador Darival Beserra.
Conforme os autos, no dia 18 de abril deste ano, policiais militares foram acionados para averiguar se a acusada, acompanhada de cinco comparsas, estaria fazendo a entrega de entorpecentes no bairro Autran Nunes, em Fortaleza. Os agentes flagraram Adriana com 300 gramas de maconha, 15 gramas de cocaína, cinco gramas de crack, uma pistola calibre 380, vários tipos de munições, aparelhos celulares, além de R$ 773,00 em dinheiro.
Priscila teve a prisão preventiva determinada pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza e encontra-se detida há mais de seis meses.
Requerendo a liberdade da ré, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0627922-66.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a paciente se encontra custodiada sem que tenha sido encerrada a instrução, em afronta ao postulado da razoabilidade dos prazos processuais.
Ao julgar o processo, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. Para o relator, “a prisão cautelar encontra-se suficientemente motivada, a considerar a periculosidade e conduta que pesa sobre a acusada. Nada obstante, observa-se que o prazo para a realização da instrução não obedece a procedimento aritmético rígido, devendo ser compensado caso a caso”.