Conteúdo da Notícia

Decisões do Tribunal de Justiça do Ceará  repercutem na imprensa cearense

Decisões do Tribunal de Justiça do Ceará repercutem na imprensa cearense

Ouvir: Decisões do Tribunal de Justiça do Ceará repercutem na imprensa cearense

O posicionamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no esforço de suspender os efeitos de liminares atípicas, nocivas ao interesse coletivo, tem repercutido positivamente na mídia cearense. Nesta quinta-feira (09/05), o jornal O Povo publicou, na Coluna de Política, comentário do jornalista Érico Firmo, que analisa com muita propriedade o assunto.

“Interessante movimento tem ocorrido na Justiça cearense, sobretudo desde a posse do desembargador Gerardo Brígido na presidência do Tribunal de Justiça. Na última terça-feira, 7, ele suspendeu liminar que impedia o Estado de eliminar candidato que descumpriu item do edital do concurso para a Polícia Militar. As intervenções judiciais para aprovar quem reprovado foi está entre as causas centrais da crise da Polícia no Ceará, com desdobramentos para o colapso da segurança como todo. Nem é necessário entrar no mérito do que Ciro Gomes chamou de corpo policial apodrecido, infestado de marginais, a serviço de um projeto político salafrário. A corrupção policial é problema grave, sim. Na mesma terça-feira, o major Giovani Sobreira Gomes, comandante da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Brejo Santo, foi afastado por acusação de comandar, olhe só, quadrilha de policiais que cometia crimes como corrupção, tortura, ameaças e abuso de autoridade.

Decisões de magistrados que permitiram flexibilizar ou burlar normas de seleção pública contribuíram, por certo, para esse cenário de crise ética. Situação acerca da qual a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já prometeu tomar providências, conforme O POVO revelou, com exclusividade, no começo deste ano. O uso de liminares como atalho para gente sem a qualificação necessária ingressar nos quadros militares está longe de ser exceção ou novidade. Duas semanas atrás, o mesmo Brígido cassou decisão que mantinha no Corpo de Bombeiros um ex-policial que havia sido expulso da corporação por acusação de corrupção passiva e indisciplina. Após a expulsão da PM, ele prestou concurso para bombeiro, em 1996. Pelo histórico, foi impedido de participar de curso de formação, mas obteve liminar em um plantão de fim de ano. Brígido considerou irregular a liminar concedida no período de recesso, o que, segundo o desembargador, conferiu à decisão caráter temerário e fragilidade”.

Essas liminares têm sido motivo de preocupação para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Algumas delas provocaram abertura de processo disciplinar administrativo contra os magistrados que as proferiram.