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Decisão de juiz beneficia incorporadoras no Porto das Dunas

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19.04.10
Decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Martônio Vasconcelos, deferiu antecipação de tutela postulada pela empresa JG Empreendimentos e Participações Ltda, proprietária do empreendimento turístico-imobiliário denominado Porto das Dunas. Traduzindo: a medida suspendeu os efeitos das limitações administrativas impostas pelos decretos estaduais 25.777 e 25.778, ambos de 15 de fevereiro de 2000. Tais decretos criaram a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pacoti, alcançando parte do loteamento Porto das Dunas, inclusive as ruas. Segundo a decisão, os decretos ao invés de protegerem o meio ambiente, causam grande confusão pelo fato de não definir com precisão as áreas protegidas e os usos permitidos. Ademais, inclui área loteada e com urbanização consolidada.
No entendimento do juiz, os decretos estaduais ferem a segurança jurídica e vêm causando sérios danos, alguns irreparáveis, a compradores de imóveis, além de equipamentos turísticos existentes na região. Na prática, ao estabelecer a confusão jurídica da matéria, os decretos abrem uma avenida para que Ministério Público e órgãos ambientais promovam embargos e até requeiram ao Judiciário a demolição de edificações. A Coluna apurou que há registros de ações pedindo a demolição de condomínios, restaurantes e casas de veraneio, todos construídos com licenças ambientais e em pleno funcionamento. A decisão do juiz adverte que os decretos extrapolam os limites da legislação estadual. Foi fixada multa no valor de R$ 500,00 por dia, na hipótese de descumprimento da sentença.
Fonte: Coluna Vertical S/A – Jornal O Povo