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Criadas comissões para prevenir assédios moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho da Justiça estadual

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Com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu, no 1º e 2º Graus de Jurisdição, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Elas terão a importante missão de realizar ações de combate a eventuais ocorrências relacionadas aos temas no âmbito institucional, promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro.

No âmbito do 2º Grau, a equipe será presidida por um desembargador ou desembargadora. No 1º Grau, por um juiz ou juíza. Caberá à Presidência do TJCE a adoção das providências necessárias para viabilizar a escolha dos membros, bem como as respectivas nomeações. A composição das comissões considerará a diversidade de gênero existente no Judiciário cearense. Os integrantes desempenharão suas atribuições sem prejuízo do exercício de seus respectivos cargos. O prazo de designação dos integrantes será de dois anos, coincidindo com o período de cada gestão administrativa do TJCE, facultada a possibilidade de recondução por igual período.

A iniciativa consta na Resolução nº 05/2023, publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira (13/04), e atende às determinações da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.