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Criada Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Judiciário cearense

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) passa a contar com uma série de normas para orientar a proteção de dados pessoais e o direito à privacidade, seguindo os princípios, as diretrizes e os objetivos compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) do Judiciário cearense foi instituída pela Resolução nº 40/2022, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (15/12).

O objetivo é garantir a proteção de dados pessoais e dos direitos dos titulares, sejam cidadãos(ãs), magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), credenciados(as) ou prestadores(as) de serviços do Judiciário cearense.

Além disso, visa orientar quanto à adoção de controles técnicos e administrativos para atendimento dos requisitos de proteção de dados, prevenir violações de dados e minimizar riscos de incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Para isso, prevê o constante aperfeiçoamento dos profissionais da instituição que atuam com tratamento de dados, por meio de capacitação, qualificação e implementação de soluções tecnológicas.

PRINCÍPIOS

Dentre os princípios que deverão ser observados na coleta e tratamento de dados estão, conforme o normativo: a finalidade legítima, específica e explícita, que deverá ser informada ao titular, sendo vedado o tratamento para outras finalidades e fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; adequação do tratamento dos dados, compatível com as finalidades informadas ao titular; necessidade do tratamento dos dados pessoais limitada aos objetivos para os
quais serão processados; garantia, ao titular, de livre acesso, de forma gratuita e facilitada, ao tratamento de seus dados pessoais; entre outros.

A Resolução define ainda os direitos de titulares de dados pessoais; os atores envolvidos no tratamento de dados e suas respectivas responsabilidades; a estrutura de governança responsável pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados; as hipóteses em que o tratamento de dados poderá ser realizado, bem como os procedimentos para obtenção do consentimento do titular e as situações em que esta poderá ser dispensada, com base no interesse público.

Trata ainda da eliminação dos dados após o término do tratamento, bem como do compartilhamento de dados com organizações públicas ou privadas e transferência internacional de dados.

CARTILHA INFORMATIVA

A Política prevê também a realização de campanhas informativas, visando disseminar cultura protetiva, com conscientização e sensibilização de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as).

Nesse sentido, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais elaborou a cartilha “O que muda no seu dia a dia com a Lei Geral de Proteção de Dados”, em que traz alguns conceitos básicos da lei e detalha seus impactos no dia a dia de trabalho na Justiça estadual. Acesse aqui o PDF.

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