Conteúdo da Notícia

Corregedoria da Justiça normatizará recambiamento de presos

Ouvir: Corregedoria da Justiça normatizará recambiamento de presos

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará vai editar e publicar no Diário da Justiça estadual um Provimento para normatizar, em todo o Estado, os procedimentos relativos à transferência ou recambiamento de presos recolhidos em presídios de outros Estados, mas que respondem a processos na Justiça cearense.
A partir da vigência do Provimento, o Juiz de Direito determina no processo que a Secretaria da Justiça e Cidadania proceda o recambiamento do preso. O juiz deverá também comunicar à Corregedoria que, por sua vez, oficiará à Secretaria de Justiça solicitando as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial.
A escolta de presos é de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, mas a Secretaria de Justiça e Cidadania só pode disponibilizar passagens aéreas a seus servidores e colaboradores, o que tem impossibilitado que sejam adotadas medidas com vistas a recambiar presos de outros Estados da Federação.
Este foi o principal tema discutido nesta segunda-feira (23/03), na sede da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará. Presentes ao encontro, sob a presidência do desembargador João Byron de Figueiredo Frota, Corregedor Geral da Justiça, os secretários da Justiça, Marcos César Cals de Oliveira, da Segurança Pública, Roberto Monteiro, e a Procuradora-Geral de Justiça do Estado, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto. Presentes, também, os Juízes Corregedores Antônio Pádua Silva, José Tarcílio Sousa da Silva, Ireylande Saraiva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Através de ofício encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça, o secretário da Justiça e Cidadania, Marcos Cals, se colocou à disposição para cumprir os recambiamentos, desde que por determinação do Poder Judiciário. Só assim, a Secretaria de Justiça encontra amparo para fazer sua defesa junto aos órgãos de controle de contas quanto ao pagamento das passagens dos presos e da escolta.