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Consumidor paga 144% a mais pela CIP

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01.10.2010 Negócios
Aplicação dos recursos da iluminação já é questionada na Justiça
O jurista Hugo de Brito Machado considera a destinação da referida contribuição inconstitucional
Em uma residência cujo consumo passou de 210 kilowatts-hora (Kw/h) em um mês para 223 Kw/h no mês seguinte, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) subiu 144,4% no mesmo período. A cobrança da CIP passou de R$ 9,00 para R$ 22,00. A contribuição que era 6,42% do total da primeira conta de energia elétrica passou a representar 14,96% na segunda conta.
Uma ação direta de inconstitucionalidade contra a forma como os recursos provenientes da CIP estão sendo aplicados tramita na Justiça desde abril de 2010. O processo, que está com o desembargador Emanuel Leite Albuquerque, é movido pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado (PGE).
Segundo informações obtidas por meio de consulta processual no site do Tribunal de Justiça (TJ), constam como réus do processo a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a Câmara Municipal de Fortaleza e o Procurador Geral do Estado do Ceará.
Consumidor
No caso da conta de energia a que o Jornal teve acesso, o consumidor, que prefere não ser identificado, procurou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) para pedir esclarecimentos. Ao entrar em contato com a agência, foi informado que a reclamação deveria ser feita à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). No site da AMC, não há informações sobre os critérios que estabelecem o valor da CIP. O que se divulga na página é que a contribuição mensal “garante a manutenção e ampliação do Sistema de Iluminação Pública”.
No site da companhia distribuidora de energia no Ceará, Coelce, é divulgado que o valor referente à CIP “é cobrado a partir de percentuais definidos em lei e repassados à Prefeitura Municipal”.
De acordo com o Portal da Transparência Pública de Fortaleza, em 2010, foram arrecadados R$ 88,56 milhões com essa contribuição. No mesmo período, foram recolhidos R$ 136,36 milhões com o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Isso significa que, em 2010, o valor pago pelos consumidores de energia referente à contribuição equivale a 64,94% do IPTU, uma das principais fontes de receita própria do município de Fortaleza.
O Ministério Público Estadual agiu depois de ser provocado pelo Conselho de Consumidores da Companhia Energética do Ceará (Conerge), que representa consumidores de energia elétrica no Estado. De acordo com o presidente do Conerge, Antonio Erildo Lemos Pontes, a tabela que a AMC aplica é “cruel” para o consumidor. “Às vezes 1 Kw/h a mais é suficiente para o cliente mudar de faixa (para efeito de cobrança da contribuição)”, diz o presidente.
O Conselho questiona o fato de os valores arrecadados com a CIP em Fortaleza estarem sendo destinados a gastos relativos à engenharia, fiscalização e educação de trânsito (25% do total) e no pagamento de custos com obras de infraestrutura urbana (5% do total).
Inconstitucional
O advogado, professor titular da Universidade Federal do Ceará (UFC) e desembargador federal aposentado do Tribunal regional Federal da 5ª Região, Hugo de Brito Machado, considera inconstitucional que os recursos arrecadados com a contribuição sejam destinados para fins diversos que não sejam relacionados à iluminação pública.
“Se os recursos estão sobrando, o que deveria haver era a redução da Contribuição pela Prefeitura”, avalia Machado. Dessa forma, recursos para engenharia, fiscalização e educação de trânsito e para obras de infraestrutura teriam de vir de outras fontes.
Antes de existir a CIP, cuja cobrança foi autorizada pela emenda constitucional 39, de dezembro de 2002, o que havia era uma taxa de iluminação pública, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Prefeitura
A reportagem tentou obter dados mais detalhados sobre arrecadação da CIP e entrevistar o presidente da AMC, Fernando Bezerra, no fim da tarde de ontem, mas a assessoria de imprensa da Autarquia informou que ele não atendia o celular e que o contato e a divulgação de informações só seriam possíveis hoje. Por meio da assessoria de imprensa, o procurador-geral do Município Martônio Mont´Alverne declarou que o Município havia sido notificado a prestar informações à Justiça sobre a ação. Entretanto, disse que essas informações ainda não foram prestadas e que ainda está dentro do prazo determinado para fazê-lo.
CRISTIANE BONFIM
REPÓRTER