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Condenado a 8 anos de prisão por traficar drogas  e animais não poderá apelar em liberdade

Condenado a 8 anos de prisão por traficar drogas e animais não poderá apelar em liberdade

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão preventiva de João Carlos de Carvalho, condenado a oito anos de reclusão por traficar drogas e pelo comércio ilegal de cavalos-marinhos no Município de Chaval, distante 400 km da Capital. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (06/09).
Entendeu o relator do caso, juiz convocado Antônio Pádua Silva, “que a materialidade da conduta delitiva restou comprovada pelo auto de apreensão da droga, pelo laudo de constatação preliminar e toxicológico definitivo”.
De acordo com os autos, em 18 de agosto de 2014, a polícia, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, encontrou na residência do réu, no Município de Chaval, 52 pedras de crack e 24 papelotes de maconha, que seriam comercializados. Além disso, os agentes também localizaram 31 cavalos-marinhos dissecados, o que indicaria comércio ilegal de espécies da fauna. O denunciado foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva requerida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).
Na contestação, João Carlos alegou que as drogas eram para uso próprio. Quanto aos cavalos-marinhos, sustentou que foram encontrados mortos e que seriam utilizados como adereços.
Em 27 de maio de 2015, o juiz Guido de Freitas Bezerra, da Vara Única da Comarca de Chaval, condenou o réu a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sendo mantida a prisão preventiva e denegado o direito de recorrer em liberdade.
Requerendo o relaxamento da prisão, a defesa de João ingressou com recurso de apelação (nº 0002703-64.2014.8.06.0067) no TJCE. Requereu a absolvição dos fatos que lhes foram inseridos na denúncia, já que não existem provas idôneas de ter o acusado concorrido para infração penal.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, mantendo a prisão do acusado. O magistrado explicou que “a materialidade e a autoria dos crimes restaram sobejamente comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual”.