Conteúdo da Notícia

Conciliação resolve pendências judiciais

Ouvir: Conciliação resolve pendências judiciais

Cidade Pág. 12 15.09.2009
Por Ivna Girão
Do Jornal O Estado
Muita expectativa. Com uma papelada de documentos na mão e sem saber que horas ia ser atendido, Agamenon Costa, 71, foi um dos primeiros a chegar ao Escritório de Prática Jurídica (EPJ) para a sua audiência na Semana de Conciliação, atividade que começou ontem e segue até sexta-feira, 18. Há quatro anos com dívidas pendentes de um seguro, o aposentado quer dar fim à ação judicial e respirar mais aliviado. ?Acho que o diálogo é muito importante. Quero me livrar dessas pendências?, frisou Agamenon Costa. Assim, como ele, outras 13 mil questões judiciais no Ceará estão prontas para a conciliação aguardando a decisão das partes. Para quem não conseguir dar fim ao processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Meta 2, estipulará o prazo final para resolução das questões, em que não foi possível a conciliação, até o dia 31 de dezembro desse ano.
Em tom otimista, o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Francisco José Martins Câmara, afirmou que a expectativa é que seja realizado o maior número possível de acordos, já tendo mais de 1.711 audiências de processos de caráter civil e 73 criminais originários de Varas distribuídas pelo interior do Estado. O juiz disse que a Semana da Conciliação tem o objetivo de ?desafogar? a justiça e tentar encaminhar ações ligadas a cobranças, problemas com cartões de crédito, financiadoras, planos de saúde, operadoras telefônicas, questões familiares e demais. ?Convocamos a população que tem processos postulados até o dia 31 de dezembro de 2005 para comparecerem e tentarem resolver através do diálogo. Estamos otimistas em tentar cumprir com a Meta 2 do CNJ?, frisou o diretor. Através de mutirão, espera-se realizar mais de 12 mil audiências no âmbito das justiças de 1o e 2o Graus.
A cada voz que era chamada no microfone, a ansiedade da professora Wleahilma Queiroz crescia. Ela teve problemas com a compra de um terreno e com o cumprimento de alguns termos do contrato. Sem saber se a outra parte envolvida estaria presente, ela afirmou já ter ganho a ação, mas a cobrança está há quatro anos em fase de revisão dos cálculos. ?Essa é a primeira vez que participo e espero já poder dar fim logo. É muito cansativo ficar correndo atrás dos nossos direitos na justiça. É tudo muito lento e burocrático?, reclamou a professora. Afirmando que o maior empecilho para a solução da causa é o descompromisso de um dos envolvidos, o juiz José Ricardo Vidal afirmou que a falta poderá dificultar a defesa. ?Se o banco, por exemplo, estiver sendo processado e ele não vier, as chances de defesa caem e isso vai ser levado em consideração no julgamento. Há que se ter um comprometimento de ambas as partes?, disse o juiz.
Entrando em uma das 120 cabines disponíveis para audiências no Escritório de Práticas Jurídicas da Unifor, Antonia Letícia Marcelino, moradora do Autran Nunes, teve que acordar cedo para conseguir chegar a tempo de ser atendida. Com problemas por não ter registro de nascimento, ela quer ter o direito de se registrar como ?gente? e ter acesso aos seus direitos. ?Eu queria resolver, mas está tudo tão complicado. Parece que a justiça não gosta muito de facilitar a nossa vida?, desabafou Letícia Marcelino acompanhada do marido e da filha de colo. Afirmando que a iniciativa é positiva e eficaz para dar celeridade aos processos mais simples, a desembargadora Naide Nogueira estava entusiasmada com o primeiro dia de atividades. ?É tudo muito rápido. Cada audiência deve durar não mais de 20 minutos e todos os presentes devem ser atendidos. Se não der certo a conciliação, os juízes terão o compromisso de dar a sentença até o final do ano. É bonito ver esse pátio lotado?, concluiu a desembargadora que estampava vários adesivos na roupa com a Meta 2 do CNJ.
A lei processual civil oferece aos operadores do direito a conciliação. Esse instrumento está previsto em alguns dispositivos do Código de Processo Civil, bem como na legislação especial, a saber, na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei no 9.099/95). Segundo o diretor do Fórum, a vantagem da conciliação e da transação é que ambos os institutos proporcionam a extinção da lide processual, total ou parcialmente, através de uma sentença de mérito (art. 269, III), sem que dela resultem vencedores ou perdedores. ?Favorecemos o poder da fala e do encontro na solução dos conflitos?, disse juiz Francisco José Martins Câmara.