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Companhia aérea deve pagar R$ 8 mil de indenização por morte de cachorro transportado em voo

Companhia aérea deve pagar R$ 8 mil de indenização por morte de cachorro transportado em voo

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Fly Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil de indenização para família que teve cachorro morto após voo pela companhia aérea. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2001, depois de viagem do Rio de Janeiro a Fortaleza, o animal da raça Husky Siberiano apresentou sinais de vômito e diarreia. Levado a uma clínica veterinária para realização de exames, foi diagnosticado com infecção e suspeita de ter sofrido maus tratos. Ele não resistiu e veio a óbito.

Por essa razão, em maio do mesmo ano, R.A.P.S., mãe do garoto, dono do cachorro, ingressou na Justiça contra a companhia aérea. Requereu indenização de R$ 13 mil por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa argumentou que cumpriu todas as medidas, exigidas pela Vigilância Sanitária e Agência Nacional da Aviação Civil, para o transporte de animais.

Em novembro de 2002, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente o pedido de reparação. Inconformada com a decisão, a mãe do proprietário do cachorro apelou ao TJCE.

Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (03/04), a 6ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização à família. De acordo com a relatora, “estão presentes os requisitos ensejadores da responsabilização civil da apelada [Fly] pelo dano, quais sejam a conduta, ocorrida mediante a inexecução de um dever que conhecia e não observou, o nexo causal e o resultado”.