Conteúdo da Notícia

Coelce negocia débito com prefeitura de Senador Pompeu

Ouvir: Coelce negocia débito com prefeitura de Senador Pompeu

07.05.2009 Economia Pág.: 26
A Companhia Energética do Ceará (Coelce), apesar de ter autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não suspendeu a energia elétrica de prédios públicos da cidade de Senador Pompeu. Segundo informações da Gerência de Comunicação, a concessionária está negociando com a Prefeitura do município e pode chegar a um acordo em breve. A empresa também divulgou nota esclarecendo que o que estava sendo questionado judicialmente e teve decisão favorável do STJ refere-se exclusivamente à suspensão do fornecimento de energia para prédios e estruturas da prefeitura, devido a débito acumulado com a Coelce.
“Em momento algum foi previsto o desligamento total da energia do Município”, diz a nota, ressaltando que, no caso de suspensão do fornecimento de energia, a medida não atingiria os serviços essenciais à comunidade local, como hospitais, escolas, praças e iluminação pública. O POVO tentou falar com o prefeito Antônio Teixeira de Oliveira, mas as ligações não eram completadas.
Sobre o assunto o presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Erinaldo Dantas Filho, disse que essa é mais uma decisão do STF que autoriza a Coelce a cortar a energia de repartições públicas. “É mais uma decisão que confirma que, apesar da empresa ser uma concessionária do serviço público, hoje ela pode agir sem preocupação com o serviço prestado à população”, diz. Ele acrescenta que o direito de propriedade da Coelce, o capital privado, está sendo considerado mais importante que o interesse público ou o direito à vida no caso do desligamento da energia de um hospital.
De acordo com informações já publicadas na imprensa, o STF atendeu o pedido da Coelce de suspender a liminar e a sentença do Tribunal de Justiça do Estado que permitia a Senador Pompeu continuar a receber energia elétrica sem quitar uma dívida. O débito seria, conforme o “Diário Oficial” da Justiça, de R$ 741 mil. A empresa recorreu ao STJ alegando que a manutenção da liminar criaria prejuízos crescentes à empresa. (AD)