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Coelce é condenada a indenizar agricultor por incêndio em propriedade

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 30 mil ao agricultor J.B.T., que teve a propriedade incendiada após acidente causado por fios de alta tensão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em julho de 2005, houve um incêndio no sítio de J.B.T., provocado por fios de alta tensão. No local, o agricultor produzia cana-de-açúcar e, devido ao ocorrido, teve prejuízo de R$ 30 mil. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça.

Em fevereiro de 2011, o Juízo da Vara Única de Paracuru condenou a Coelce a pagar R$ 30 mil por danos materiais e R$ 15 mil pelos lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção da atividade do sítio). Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0000545-89.2006.8.06.0140) no TJCE.

A Coelce alegou que o acidente ocorreu por “evento imprevisto e inusitado”, e que por isso não deve ser responsabilizada. Afirmou também que os danos não foram comprovados.

Ao analisar o caso, na última quarta-feira (14/11), a 5ª Câmara Cível afastou o lucros cessantes e manteve a condenação por danos materiais. “O fornecimento de energia elétrica traz risco a todos aqueles que utilizam os serviços e, por isso, as linhas de alta tensão que atravessam as propriedades devem ser preservadas e mantidas pela empresa”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.