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CNJ defende posição do TJCE e afirma não existir  infração disciplinar na tramitação do PCCR

CNJ defende posição do TJCE e afirma não existir infração disciplinar na tramitação do PCCR

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O conselheiro Nelson Tomaz Braga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, no final da tarde dessa quarta-feira (04/08), indeferir liminar solicitada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (ASPJUCE). A entidade interpôs procedimento de controle administrativo alegando que o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, não havia submetido ao Tribunal Pleno a mensagem nº 05, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Judiciário.
A associação levantou ainda suspeição sobre as atas das sessões do Pleno. Ao julgar o pedido de providências, o conselheiro Nelson Tomaz Braga disse ter examinado minuciosamente os documentos apresentados pelo Tribunal e decidiu indeferir os pedidos.
?Conclui-se, da oitiva dos áudios encaminhados pelo presidente do Tribunal, que a retificação da ata da sessão realizada no dia 8 de abril está correta, pois é mais fiel ao que foi discutido na sessão do que a primeira ata, que era extremamente sintética?.
O conselheiro destacou que ?o presidente do Tribunal tomou alguns cuidados relevantes no encaminhamento da mensagem à Assembleia, a saber: colheu as assinaturas de 17 desembargadores antes do encaminhamento à Assembleia Legislativa e levou ao Tribunal Pleno, para referendo, o projeto de lei, apresentando-o e abrindo à discussão dos demais desembargadores?.
Nelson Tomaz Braga observou que, ?embora o presidente não tenha proferido as palavras solenes e colhido votos dos desembargadores, propiciou o debate possível e colheu a aquiescência dos demais, que participaram do debate. Não vislumbro, portanto, qualquer infração disciplinar no caso?, destacou.