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2ª Câmara Cível condena Consórcio Saga  a indenizar cliente por danos morais

2ª Câmara Cível condena Consórcio Saga a indenizar cliente por danos morais

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A empresa de consórcio Saga foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, para o cliente W.L.F.S., que teve o nome incluído, indevidamente, no cadastro de restrição ao crédito. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (04/08) durante sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
De acordo com os autos (n° 581376-09.2000.8.06.0001/0), W.L.F.S. firmou contrato com a empresa para adquirir uma moto em 50 parcelas mensais. Mesmo após pagar todo o débito e, inclusive, receber a carta de liberação da alienação, a Saga incluiu o nome do cliente no serviço de restrição ao crédito. W.L.F.S. só descobriu quando solicitou financiamento de um imóvel. O cliente afirmou ter sofrido grande constrangimento e prejuízo moral.
Ao contestar a versão, a Saga argumentou que o cliente não conseguiu provar o dano moral alegado. Sustentou que ele deseja ser reparado pela simples inscrição indevida de seu nome na lista de restrição de crédito.
Em setembro de 2003, a empresa havia sido condenada, no 1º Grau, a pagar R$ 10 mil em indenização. Ao proferir voto, que manteve a sentença da 1ª Instância, a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, salientou que ?deve-se levar em conta a dupla finalidade da indenização, compensar o prejuízo, buscando minimizar a dor da vítima e punir esse tipo de acontecimento para que não volte a se repetir?.