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Liminar determina que Unimed custeie tratamento médico e hospitalar para aposentado

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar concedida pelo Juízo da 18ª Vara Cível que havia determinado à Unimed de Fortaleza arcar com todo o tratamento médico e hospitalar do aposentado M.J.F.. A relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, considerou acertada a decisão do juiz singular, motivo pelo qual apresentou voto confirmando a liminar.
Conforme os autos, o aposentado M.J.F., de 78 anos, afirmou ser cliente da Unimed há mais de 20 anos, sempre cumprindo com todas as obrigações contratuais. Ao ser examinado por médico especialista, foi diagnosticada a obstrução parcial de mais de 50% das carótidas, o que poderia lhe causar graves danos.
Diante do quadro clínico, foi recomendada uma melhor avaliação, através de exame de angioressonância, para verificar o volume vascular. Entretanto, ao solicitar o referido exame, ele foi surpreendido com a cobrança de R$ 600,00 para que o procedimento fosse realizado.
O paciente ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer contra a Unimed, com pedido liminar, requerendo a cobertura completa de assistência médica e hospitalar, inclusive o custeio das despesas com a realização do exame.
Em 11 de janeiro deste ano, o juiz José Edmilson de Oliveira, respondendo pela 18ª Vara Cível, concedeu a liminar determinando que a Unimed arcasse com todo o custeio do tratamento médico requerido pelo paciente. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00. ?Constata-se que o risco patológico que sofre o paciente está ao abrigo do preceito normativo do artigo 18 e artigo 35-C, do diploma normativo que rege os planos de saúde ? Lei 9.656/98?, explicou o juiz.
Inconformada, a empresa de plano de saúde interpôs agravo de instrumento (2864-33.2010.8.06.0000/0) no TJCE, solicitando a suspensão da liminar proferida pelo magistrado.
Ao relatar o processo, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima destacou que o paciente correria sério risco de vida, caso não fosse concedida a liminar determinando o tratamento recomendado por médico especialista. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a liminar proferida pelo juiz de 1º Grau.
Além deste processo, foram julgadas mais 61 ações durante sessão realizada nessa quarta-feira (04/08).